seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ: Avisos de cobrança precisam ter expressos os valores devidos

O valor da dívida tem de estar explícito em avisos de cobrança enviados aos devedores. Foi a interpretação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Banco ABN Amro Real S/A interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF). A instituição financeira pretendia rever acórdão do Tribunal, que julgou favoravelmente recurso do devedor interposto contra execução proposta pelo banco – fundada em contrato de financiamento com garantia hipotecária celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

O valor da dívida tem de estar explícito em avisos de cobrança enviados aos devedores. Foi a interpretação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Banco ABN Amro Real S/A interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF). A instituição financeira pretendia rever acórdão do Tribunal, que julgou favoravelmente recurso do devedor interposto contra execução proposta pelo banco – fundada em contrato de financiamento com garantia hipotecária celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

A ação foi proposta originalmente no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O TJ, contudo, deu-se por incompetente e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, a qual declarou ter competência para apreciar a causa. Ao examinar a questão, o TRF da 4ª Região julgou procedente o pedido do devedor. O banco tentou rever o resultado do julgamento ainda no TRF, mas não teve sucesso.

No recurso julgado pela Terceira Turma do STJ, o ABN alegou ofensa a artigos do Código de Processo Civil (CPC), “pois houve deficiência na fundamentação”. Também argumentou existir divergência jurisprudencial e ofensa à legislação, “pois tal dispositivo não exige a notificação pessoal dos devedores e tampouco menciona a necessidade de constar nos avisos expedidos o montante da dívida”.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, encontrou nele três pontos controvertidos. Entre eles a rejeição de recurso (embargos de declaração) interposto pelo banco no TRF e a prestabilidade dos avisos de cobrança emitidos pelo recorrente. Quanto ao primeiro item, diz que o ABN pretendia modificar o acórdão proferido em seu desfavor, o que não poderia ser feito, pois o Tribunal já tinha apreciado devidamente, no julgamento da apelação, as questões necessárias para a solução do impasse.

No segundo, o juiz julgou procedente o pedido do devedor por entender que o recebimento da cobrança precisa ser pessoal e esta deve indicar o valor da dívida. O TRF reiterou o primeiro fundamento, contrariamente ao que entende o STJ em jurisprudência firmada “no sentido de que não é necessária a notificação pessoal do devedor para os avisos de cobrança”.

Contudo, explica a ministra Nancy Andrighi, “a indicação do valor do débito nos avisos de cobrança mostra-se imprescindível para a propositura da execução judicial prevista na legislação – que exige a instrução da petição inicial com ‘cópia dos avisos regulamentares’ reclamando o pagamento da dívida”.

Sobre o assunto, a ministra citou precedentes do STJ, entre eles um de relatoria do ministro Aldir Passarinho Junior, da Quarta Turma, que diz: “A orientação jurisprudencial do STJ, harmônica com o entendimento adotado pelo acórdão estadual, é no sentido de que o mutuário inadimplente deve ser notificado mais de uma vez, inclusive com a cientificação do valor da dívida.”

Em outro recurso, cujo relator foi o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, da Terceira Turma, estabeleceu-se não ser necessário o detalhamento da dívida nos avisos de cobrança, bastando “a indicação do débito relativo à prestação em atraso”. Portanto a ministra entendeu ser instransponível o fundamento da sentença de ser necessária a indicação do valor da dívida na cobrança, mantendo, assim, a decisão do Tribunal Regional que julgou contrariamente ao pedido do ABN. Resp 550327.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS