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MPF/São Paulo pede indenização de R$ 200 milhões à Telefônica

O procurador da República em Taubaté João Gilberto Gonçalves Filho ajuizou Ação Civil Pública contra a Telefônica, pedindo R$ 200 milhões de indenização à empresa por danos morais difusos, em virtude de sua política agressiva na relação com consumidores e cobranças indevidas por serviços não executados. A ação pede ainda outros R$ 2 milhões de indenização à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cuja conduta é considerada omissa pelo MPF.

O procurador da República em Taubaté João Gilberto Gonçalves Filho ajuizou Ação Civil Pública contra a Telefônica, pedindo R$ 200 milhões de indenização à empresa por danos morais difusos, em virtude de sua política agressiva na relação com consumidores e cobranças indevidas por serviços não executados. A ação pede ainda outros R$ 2 milhões de indenização à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cuja conduta é considerada omissa pelo MPF.

Em caso de condenação, o valor deverá ser depositado no Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, que pode ser revertido para inúmeras causas de interesse público como meio-ambiente, consumidor, defesa da concorrência, etc. No caso específico, o procurador sugerirá que a indenização seja revertida para o reaparelhamento de todos os Procon do país.

A alegação do procurador é que a empresa cobra por serviços não-autorizados pelos clientes, principalmente os sistemas de identificação e transferência de chamadas. Além disso, foi observado nas queixas de consumidores efetuadas no Procon de Taubaté, que quem se nega a pagar pelos serviços que não solicitou, pode ter a sua linha telefônica cortada por falta de pagamento.

O Código de Defesa do Consumidor é claro e proíbe empresas de cobrar dos consumidores por serviços que não foram solicitados (art. 39). O artigo 46 prevê ainda que um contrato de relação de consumo perde a validade se o consumidor não foi devidamente alertado sobre seu conteúdo.

Para demonstrar como a ação da Telefônica é agressiva, o procurador elenca na ação 63 reclamações de consumidores contra a empresa, registradas durante quatro meses deste ano no Procon de Taubaté. Em apenas um dia, em 5 de janeiro, 14 clientes reclamaram que tiveram de pagar pelos dois serviços citados, sem que tivessem pedido tais produtos à empresa. Segundo o procurador, apesar da queixa no Procon, todos os clientes tiveram de pagar pelo Detecta na conta do mês seguinte, gerando para cada um uma despesa de pelo menos R$ 26.

Para João Gilberto, a empresa se valeu da vulnerabilidade dos consumidores para fazer cobranças abusivas. “A ré Telefônica precisa aprender, cabendo ao Judiciário dar-lhe esta lição, que isto aqui não é uma república de bananas´´, destacou o procurador na ação. Segundo ele, mais que as leis, a atitude da empresa fere princípios jurídicos brasileiros.

Para poder estipular um alto valor de indenização, o procurador ressalta o poderio econômico da empresa, cujo lucro foi de R$ 2 bilhões no primeiro semestre deste ano. “Certamente impulsionada pela selvageria como a ré atua no mercado brasileiro´´, argumenta.

O procurador destaca que o número de pessoas lesadas pode ser bem maior do que o registrado pelo Procon. Em 2003, a Telefônica foi a empresa contra a qual mais os consumidores paulistas reclamaram. Foram 478 queixas, sendo 216 por cobranças indevidas ou abusivas. Para ele, a Anatel está sendo omissa por permitir que as irregularidades continuem, por isso a agência foi incluída no pólo passivo da ação.

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