seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Súmula aprovada pelo STJ contraria Estatuto da Advocacia

O Superior Tribunal de Justiça aprovou quarto novas súmulas. Uma delas manda compensar honorários advocatícios quando houver sucumbência recíproca, o que contraria o Estatuto da Advocacia. As súmulas refletem a unificação do entendimento sobre vários assuntos julgados pelas Turmas, Seções e Corte Especial. A primeira a ser aprovada, por unanimidade, foi a de número 303, que trata de honorários advocatícios. Ela tem o seguinte enunciado: "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios”.

O Superior Tribunal de Justiça aprovou quarto novas súmulas. Uma delas manda compensar honorários advocatícios quando houver sucumbência recíproca, o que contraria o Estatuto da Advocacia. As súmulas refletem a unificação do entendimento sobre vários assuntos julgados pelas Turmas, Seções e Corte Especial.

A primeira a ser aprovada, por unanimidade, foi a de número 303, que trata de honorários advocatícios. Ela tem o seguinte enunciado: “Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios”.

Em seguida, foi aprovada a Súmula 304: “É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial”.

A de número 305 também trata de prisão civil: “É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico”.

A última a ser aprovada foi a de número 306: “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte”. Esse verbete contraria expresso entendimento do Conselho Federal da OAB.

O ministro Pádua Ribeiro foi o relator dos quatro projetos, transformados em Súmulas. Segundo o Espaço Vital, apenas a última, de número 306, não foi aprovada por unanimidade. O ministro Peçanha Martins tinha entendimento divergente e ficou vencido.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS