Juíza da Vara da Infância e Juventude de Mossoró (RN), Fátima Maria Costa Soares de Lima, tomou uma decisão inusitada e inédita no Brasil a partir de um pedido incomum feito por uma mãe. Em sentença, ela determinou que não fossem servidos numa festa de aniversário doces em forma de vagina, seios, pênis e nádegas.
A comemoração entre adolescentes na faixa etária de 15 anos tinha como tema anatomia humana e seria revestida de caráter educativo, segundo o argumento da mãe, que consta da sentença. A mãe argumentava que sua intenção era despertar a noção de proteção contra doenças sexualmente transmissíveis.