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Ulbra é condenada a indenizar por propaganda enganosa

O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre o serviço prestado. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) a indenizar três alunas, por propaganda enganosa. A Ulbra já recorreu da decisão.

O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre o serviço prestado. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) a indenizar três alunas, por propaganda enganosa. A Ulbra já recorreu da decisão.

A universidade foi condenada a ressarcir o valor das mensalidades e conceder indenização de 15 salários mínimos para cada uma das estudantes.

De acordo com o TJ gaúcho, a Ulbra distribuíu panfleto anunciando um curso técnico de enfermagem com duração de dois anos. Três alunas da instituição verificaram a impossibilidade de concluí-lo no período, ingressando com a ação para pleitear indenização. O pedido foi concedido em primeira instância. A Universidade apelou ao TJ, que rejeitou o recurso.

As autoras alegaram que despertou interesse a possibilidade de profissionalização em curto espaço de tempo. Dessa forma, fizeram a matrícula para o turno da noite e assinaram contrato que não aludia em nada à duração do curso. Freqüentaram as aulas durante o 1º e 2º semestres do ano 2000, quando perceberam que haviam sido ludibriadas pelo folheto publicitário.

A Universidade alegou ser impossível concluir o curso no período previsto se as alunas estavam matriculadas em número menor de disciplinas, acarretando carga horária inferior à necessária. Registrou, ainda, que os valores pagos relativos a mensalidades e matrículas foram pagos por livre e espontânea vontade, sem ingerência da instituição.

Para o desembargador Léo Lima, relator do recurso, o argumento da Ulbra de que a carga horária mínima não foi cumprida, não é válido. “Pelo que consta, somente os alunos que freqüentassem o curso pela manhã, à tarde e à noite poderiam concluí-lo em dois anos”, afirmou o desembargador.

Lima ressaltou que, ao que tudo indica, as disciplinas oferecidas não poderiam ser cursadas num curto espaço de tempo, como divulgado. Acrescentou que, pela análise dos currículos referentes aos períodos letivos 2001 e 2002, foi verificada a inclusão de uma nova disciplina.

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