O juiz Pedro Carlos Bittencourt, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou, nesta quinta-feira, que 77 deputados da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que atuaram na legislatura de 1999 a 2002 paguem R$ 10 de multa. Eles respondem a uma ação civil pública impetrada em setembro de 2001.
A ação pede que instituição e parlamentares apresentem os valores que recebiam naquela época, bem como a base legal que justifica os pagamentos. “Entendemos que eles recebiam muito mais do que deveriam. Na época tinha um tanto de auxílio”, afirma o presidente da ONG Mãos Limpas, Aloísio Lopes.
“O juiz considerou que tanto a ALMG quanto os deputados estão tentando ‘atrasar’ o processo da ação civil”, afirmou Aloísio Lopes. “O valor é irrisório, mas simbólico, porque mostra que o judiciário está comprometido com a apuração”, completou. Se não comprovada a base legal, as parcelas recebidas em excesso teriam que ser devolvidas.
A Assembléia e os deputados entraram com alguns embargos declaratórios, solicitando que a legislatura anterior também entre no processo. Todos foram negados pela Justiça. “Para nós, eles também estão reconhecendo o erro com esta consideração”, avalia Aloísio. Em novembro, a ONG vai discutir se entra também com uma segunda ação contra os parlamentares que atuaram em 1995 a 1998.
A Assembléia informou que foi notificada e vai recorrer da decisão na próxima semana.
Remuneração
Atualmente, os deputados estaduais recebem um salário-base de R$ 9.540 mil, mais auxílio-moradia de R$ 2.250 mil, além das sessões extraordinárias, que somam R$ 3,810 mil.