Após nove anos aguardando pagamento de indenização pela morte do marido, um pedreiro, que foi vítima de acidente automobilístico causado por veículo de propriedade do Governo do Estado, a beneficiária-viúva, que por questões de segurança pediu para não ter seu nome divulgado, recebeu na manhã de hoje do presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Desembargador Valter de Oliveira, a liberação do pagamento de precatório no valor de R$ 1.228.342,00.
O acidente com o pedreiro aconteceu em março de 1990, na Avenida Costa e Silva, em Porto Velho. O motorista do veículo oficial perdeu o controle do carro, que desgovernado atingiu a vítima, que trafegava em sua bicicleta. Com 34 anos e sem emprego com carteira assinada, o pedreiro trabalhava, na época do acidente, como autônomo, conforme os autos, para sustentar esposa e quatro filhos.
Em março de 1992, o Estado foi condenado, em primeira instância, a pagar indenização à família do pedreiro no valor de 22 milhões e 320 mil cruzeiros. Houve recurso ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão do primeiro grau. Em março de 1993, o processo transitou em julgado, tendo a família aguardado o cumprimento da decisão até a presente data.
Ao ressaltar a disposição do governador Ivo Cassol em destinar recursos no orçamento do Estado para pagamento de precatórios, o presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Valter de Oliveira, explica que já foram liberados, neste ano, o pagamento de 175 precatórios de pequeno valor (até 40 salários mínimos) e outros sete pagamentos, com o de hoje, de processos de caráter alimentar.
De acordo com Departamento Judiciário Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia, outros 23 processos de natureza alimentar serão liquidados até o final do corrente mês de outubro 2004, informa o diretor, Jucélio Scheffmacher de Souza.