O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivo da Lei Orgânica de Porto Alegre que permite ao procurador-geral assumir a prefeitura na ausência de prefeito, vice e presidente da Câmara. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou a proposta do Partido Progressista (PP) por 22 votos a três.
O PP argumentou que o texto foi aprovado de forma irregular, sem a observação dos dez dias necessários entre os dois turnos de votação. De acordo com o relator, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, há clara diferença entre a sucessão do prefeito, quando a vaga fica em aberto, por meio do vice-prefeito e do presidente da Câmara, e a substituição em impedimentos temporários.