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Prisão ilegal gera indenização

Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná fixou em R$ 52 mil o valor devido pelo Estado do Paraná a Arnobi Lopes da Silva, preso ilegalmente durante três anos, entre 1998 e 2000. Em seu voto, o relator, desembargador Bonejos Demchuk frisou que o valor indenizatório pelo dano moral não pode ser majorado porque não houve petição neste sentido.

Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná fixou em R$ 52 mil o valor devido pelo Estado do Paraná a Arnobi Lopes da Silva, preso ilegalmente durante três anos, entre 1998 e 2000. Em seu voto, o relator, desembargador Bonejos Demchuk frisou que o valor indenizatório pelo dano moral não pode ser majorado porque não houve petição neste sentido.

Quanto ao dano material questionado, Demchuk disse não estar comprovado nos autos. A decisão confirmou sentença da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Josely Dittrich Ribas que fixou a indenização em 200 salários mínimos, agora convertida para R$ 52 mil, acrescidos de juros a partir da data do evento.

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