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Atropelador depõe e é liberado por causa de lei eleitoral que impede prisão em flagrante

SÃO PAULO - Depois de prestar depoimento na Polícia Civil, Jefferson Jorge Bernardo, que atropelou 17 pessoas em frente a uma boate na Vila Olímpia, zona sul da capital, e ainda é acusado por duas testemunhas de ter praticado roubo momentos antes, na madrugada do dia 16 de outubro, aproveitou a lei que impede a prisão em flagrante de qualquer eleitor, e foi liberado. Devido ao segundo turno da eleição, nenhum eleitor pode ser preso em flagrante desde o último dia 26 até o próximo dia 2, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

SÃO PAULO – Depois de prestar depoimento na Polícia Civil, Jefferson Jorge Bernardo, que atropelou 17 pessoas em frente a uma boate na Vila Olímpia, zona sul da capital, e ainda é acusado por duas testemunhas de ter praticado roubo momentos antes, na madrugada do dia 16 de outubro, aproveitou a lei que impede a prisão em flagrante de qualquer eleitor, e foi liberado. Devido ao segundo turno da eleição, nenhum eleitor pode ser preso em flagrante desde o último dia 26 até o próximo dia 2, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Segundo a polícia, Bernardo não confessou o crime de roubo, mas como as duas testemunhas o reconheceram, sua situação se complica. Ele tem duas prisões decretadas, uma por roubo e outra por atropelamento. E tão logo termine o período eleitoral, afirma a polícia, os investigadores irão a sua procura.

No atropelamento, a adolescente Priscila Maria dos Reis, de 16 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu. Bernardo chegou a ser preso em flagrante por homicídio doloso, com intenção de matar, no dia do atropelamento. Ele fugiu sem prestar socorro e foi identificado pela placa do carro.

De acordo com o delegado encarregado do caso, Bernardo reiterou no depoimento desta sexta-feira que o freio do carro falhou e que fugiu por medo de ser linchado. Para surpresa até mesmo do advogado dele, a juíza Kenarik Bouikian Felippe mandou soltá-lo, sob argumento de que ele não tinha antecedentes criminais e mantinha residência e emprego fixos. Alguns dias depois, a juíza voltou atrás e reconsiderou sua decisão, pois um outro juiz decretou a prisão dele.

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