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STJ autoriza divulgação de relatórios das auditorias da Contralodoria

BRASÍLIA - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à Controladoria-Geral da União (CGU), por oito votos a um, o direito de continuar divulgando na internet os relatórios preliminares das auditorias realizadas nos municípios brasileiros. A fiscalização da CGU visa a investigar a utilização de verbas públicas repassadas pela União às prefeituras. A inspeção da controladoria é realizada desde o ano passado e tem o itinerário definido por sorteio público promovido pela Caixa Econômica Federal.

BRASÍLIA – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à Controladoria-Geral da União (CGU), por oito votos a um, o direito de continuar divulgando na internet os relatórios preliminares das auditorias realizadas nos municípios brasileiros. A fiscalização da CGU visa a investigar a utilização de verbas públicas repassadas pela União às prefeituras. A inspeção da controladoria é realizada desde o ano passado e tem o itinerário definido por sorteio público promovido pela Caixa Econômica Federal.

A União dos Municípios da Bahia e o município de Pindobaçu (BA) haviam recorrido ao STJ para suspender a iniciativa, alegando que a divulgação dos relatórios preliminares pela CGU condena e ofende, de forma antecipada, a honra dos prefeitos, além de ferir direitos constitucionais, como o da ampla defesa, o do devido processo legal e o da intimidade.

– Os prefeitos estão sendo colocados no pelourinho. Deve ter algum prefeito honesto por aí, e este, com a divulgação dos relatórios preliminares, já está com a honra conspurcada – declarou o ministro Franciulli Netto.

De acordo com ele, o governo não pode falar em ”roubalheira”, ”irregularidades” ou ”malversação de dinheiro público” enquanto o processo contra o prefeito não tenha chegado ao fim. Os outros oito ministros, no entanto, defenderam a divulgação das supostas irregularidades – mesmo que ainda não comprovadas e desde que destacado o caráter preliminar – em nome dos princípios da publicidade e da transparência dos atos públicos.

– Quando se fala em verba pública, não há que se falar em sigilo. Não há invasão da intimidade do prefeito, pois se fiscaliza a transparência da gestão – disse o ministro João Otávio de Noronha.

O ministro Teori Zavascki declarou que o legislador, ao analisar o conflito entre os direitos constitucionais, fez uma opção clara pela publicidade dos atos públicos. O ministro Castro Meira afirmou que a divulgação dos relatórios preliminares da CGU é indispensável ao aperfeiçoamento democrático, pois incentivaria a participação dos cidadãos no controle dos recursos repassados pela União aos municípios.

– O exercício de qualquer cargo ou função pública, notadamente o de chefe do Poder Executivo municipal, demanda a necessária submissão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – disse o relator, ministro José Delgado.

– A única coisa privada que tenho hoje na vida é minha mulher. Quanto ao restante, tudo é público – arrematou o relator.

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