O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, manteve a indisponibilidade de imóveis do grupo OK, decretada por juiz da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo. A decisão atende a pedido do Ministério Público.
O Grupo OK, do senador cassado Luiz Estevão, está envolvido no desvio de R$ 169,5 milhões da verba total de R$ 234,5 milhões destinada à construção do edício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de acordo auditoria realizada pelo Ministério Público.
A União pediu ao presidente do STJ a suspensão dos efeitos do mandado de segurança impetrado por Danilo Barardo de Souza, mutuário do Grupo OK, para transferência de um apartamento adquirido por ele em 1999. O mandado foi acolhido pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O ministro do STJ argumenta que a decisão do conselho pode constituir precedente para que os bens imóveis, hoje indisponíveis por ação civil do Ministério Público, acabem voltando ao patrimônio do grupo acusado. Ainda de acordo com a decisão do STJ, a decisão tem grande potencial lesivo pois prejudica ou mesmo inviabiliza a “eventual recomposição do patrimônio público” objeto da ação civil.