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AGU recorre da decisão do TRE de manter multa a Lula

A AGU (Advocacia Geral da União) apresentou neste sábado recurso contra a decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) de manter a multa de R$ 50 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ter pedido votos a Marta Suplicy (PT), em discurso na cerimônia de inauguração do novo trecho da avenida Radial Leste, em São Paulo.

A AGU (Advocacia Geral da União) apresentou neste sábado recurso contra a decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) de manter a multa de R$ 50 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ter pedido votos a Marta Suplicy (PT), em discurso na cerimônia de inauguração do novo trecho da avenida Radial Leste, em São Paulo.

O recurso foi apresentado ao TRE-SP e passará por exame de admissibilidade pelo presidente desse tribunal, desembargador Álvaro Lazzarini. Caso seja aceito, será encaminhado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Se não for admitido, caberá recurso, a ser analisado pelo TSE.

Na última quinta, o TRE confirmou a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral. No julgamento –que durou uma hora e quinze minutos–, cinco juízes votaram em favor da manutenção da punição, e um, contra.

Os votos pela manutenção da sentença que aplicou a multa foram dos juízes Paulo Sunao Shintate, Carlos Eduardo Cauduro Padin, Suzana de Camargo Gomes, Décio de Moura Notarangeli e José Roberto Pacheco di Francesco. O juiz Eduardo Augusto Muylaert Antunes foi o único a votar contra a punição ao presidente.

De acordo com Di Francesco, relator do processo, “enquanto agente público, o presidente da República não poderia ter utilizado a inauguração de uma obra, custeada pelo erário público, para fazer campanha eleitoral”.

Discurso

O discurso do dia 18 de setembro marcou a entrada do presidente na campanha de Marta Suplicy. Na ocasião, ele disse que “dia 3 de outubro é votar na Marta Suplicy para continuar administrando a cidade”. A fala do presidente foi utilizada na campanha do PT na TV.

Dois dias depois do polêmico pronunciamento, Lula recuou. Em entrevista a 13 emissoras de rádio do país, ele disse ter agido com “empolgação”. Desde então, nas vezes em que esteve em São Paulo, não fez mais menções a Marta. Ontem, em discurso na zona sul, disse não poder “falar de política”.

O prolongamento da Radial Leste até o bairro de Guaianazes (zona leste) foi avaliado em R$ 120 milhões. A obra foi construída com recursos da prefeitura e do governo federal –que entrou com R$ 13 milhões.

A Coligação Ética e Trabalho (PSDB, PFL e PPS), adversária de Marta na cidade, ingressou com representação no Ministério Público, que foi à Justiça Eleitoral.

Na defensiva, o presidente argumentou, por meio da AGU, que a representação “tentava limitar, de forma ilegal, seu direito de manifestar pensamento e opinião”.

Decisão

De acordo com a decisão anterior da Justiça, “houve manifesto ato de propaganda eleitoral em favor da candidata Marta Suplicy em evento público, custeado pelo erário municipal, uma vez que a municipalidade foi a sua organizadora”.

Em relação a Marta, a Justiça entendeu que “não há responsabilidade objetiva em hipótese, nem ciência prévia quanto à propaganda eleitoral que lhe beneficiou”.

A Justiça afirmou ainda que é “patente o uso de bem móvel de ente federativo para discurso de conteúdo parcialmente eleitoral, com nítido propósito de favorecer determinada candidatura ao pleito majoritário do município de São Paulo, resta tipificada a infração eleitoral capitulada no artigo 73, I, da Lei 9.504/97”.

Segundo esse dispositivo da legislação, “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.

Colaborou Rose Ane Silveira, em Brasília

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