seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Inglesa que tem união civil com brasileira pode ter visto

Uma inglesa que vive em Santa Catarina em união estável com uma brasileira conseguiu garantir na Justiça o direito de permanecer no país. A desembargadora federal Silvia Goraieb, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou o pedido de suspensão da liminar da 1ª Vara Federal de Florianópolis que obriga a União a expedir um visto temporário para a britânica.

Uma inglesa que vive em Santa Catarina em união estável com uma brasileira conseguiu garantir na Justiça o direito de permanecer no país. A desembargadora federal Silvia Goraieb, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou o pedido de suspensão da liminar da 1ª Vara Federal de Florianópolis que obriga a União a expedir um visto temporário para a britânica.

Segundo o TRF-4, o Conselho Nacional de Imigração expediu uma resolução em 1999 prevendo a concessão do visto para os cônjuges estrangeiros de cidadãos brasileiros. Conforme o entendimento da Justiça Federal, o reconhecimento da união estável abrange também os relacionamentos homoafetivos.

A União interpôs um agravo de instrumento no TRF-4 contra a decisão, mas a desembargadora Silvia, relatora do caso no tribunal, considerou que não existe risco de prejuízo irreparável ou qualquer ilegalidade que justifique a suspensão da liminar, a qual autoriza a mulher inglesa a entrar e residir no Brasil.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS