O juiz da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Rogerio de Oliveira Souza, condenou o Banco Bradesco a pagar uma indenização de R$ 110.000 a uma idosa por danos morais e materiais. O banco induziu a pensionista de 81 anos a contratar um plano de previdência privada em que só poderia efetuar resgates dez anos depois. “A autora foi ludibriada diretamente em sua boa-fé, uma vez que dificilmente poderia gozar os benefícios do contrato”, afirma o juiz na sentença.
Em novembro de 2000, a pensionista, então com 81 anos, foi a uma das agências do Bradesco para efetuar alguns pagamentos e, no local, uma das funcionárias insistiu para que a cliente contratasse um plano de previdência privada. Sentindo-se confusa e induzida à ação, A idosa assinou os formulários autorizando a transferência de R$ 50.000 de sua conta poupança e, posteriormente, recebeu uma ligação da mesma funcionária indicando que a idosa transferisse mais R$ 25.000 com o argumento de que a aplicação seria mais rentável.
O plano contratado, no entanto, só permitiria saques a partir de outubro de 2010, quando a pensionista estivesse com 91 anos. O próprio regulamento da Conta Previdenciária de Rendas Programadas, vigente à época da adesão, proibia a inscrição de pessoas físicas maiores de 80 anos de idade no plano. A idosa receberá de volta os R$ 75.000,00 gastos, corrigidos monetariamente, além de R$ 35.000,00 por danos morais.