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STJ: Expresso São José terá de indenizar mãe por perda de filho atropelado

A Expresso São José Ltda. pagará indenização por danos morais a Janete Ferraz de Souza, cujo filho foi morto em decorrência de acidente de trânsito envolvendo sua bicicleta e um ônibus da São José. A empresa não conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a condenação imposta pela Justiça do Distrito Federal.

A Expresso São José Ltda. pagará indenização por danos morais a Janete Ferraz de Souza, cujo filho foi morto em decorrência de acidente de trânsito envolvendo sua bicicleta e um ônibus da São José. A empresa não conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a condenação imposta pela Justiça do Distrito Federal.

Janete Ferraz de Souza entrou com uma ação na Justiça pedindo indenização devido ao acidente de trânsito que levou à morte de seu filho. Em primeira instância, Janete conseguiu parte do seu pedido.

O Tribunal de Justiça, ao apreciar o apelo tanto da mãe como da empresa, considerou que havia culpa de ambas as partes. Segundo os desembargadores, a vítima do acidente teria sido imprudente ao conduzir sua bicicleta segurando na lateral esquerda da carroceria de um caminhão enquanto o veículo se encontrava em movimento. O condutor do ônibus, por sua vez, mesmo sabendo do risco que o menino corria, tentou ultrapassá-lo numa estrada estreita, provocando a queda do ciclista sob as rodas traseiras do veículo de carga.

Para o Tribunal de Justiça, tratando-se da morte de um menor que não exercia nenhum tipo de trabalho remunerado e de origem humilde, a mãe deve receber uma pensão fixada em dois terços do salário mínimo até a época em que a vítima completaria 25 anos, de acordo com a jurisprudência.

A empresa insatisfeita com a decisão do TJ, mesmo sabendo que o valor dos danos morais e a verba que a mãe ia receber seriam reduzidos, considera que o acidente ocorreu devido ao ato de imprudência da vítima. Com isso resolveu recorrer ao STJ pedindo que a questão fosse apreciada por esta Corte.

O ministro Castro Filho, relator do caso na Terceira Turma, no entanto, manteve a decisão do Tribunal estadual, impedindo a remessa do caso ao STJ para apreciação do recurso especial da empresa.

Para o ministro, a defesa da empresa não comprovou que a decisão do Judiciário brasiliense iria contra o entendimento de outros. Assim, não chegou a analisar o mérito da questão, mantendo a decisão. Processo: Ag 593904

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