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União é obrigada a pagar R$ 240 mil à família de militar

A União está obrigada a indenizar em R$ 240 mil, por danos morais, a mulher e os dois filhos de um militar morto da Força Aérea Brasileira. O suboficial da FAB, Carlos Henrique Jardim Rocha, morreu em um acidente com aeronaves militares.

A União está obrigada a indenizar em R$ 240 mil, por danos morais, a mulher e os dois filhos de um militar morto da Força Aérea Brasileira. O suboficial da FAB, Carlos Henrique Jardim Rocha, morreu em um acidente com aeronaves militares.

A decisão é da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Santa Catarina. O juiz substituto Cláudio Roberto da Silva negou o pedido de indenização por danos materiais porque os dependentes do oficial já recebem pensão pela morte. Cabe recurso.

Segundo a Justiça Federal de Santa Catarina, Rocha era um dos nove tripulantes de um avião Bandeirante da FAB que, em 17 de novembro de 1996, junto com outras três aeronaves, decolaram de Salvador com destino a Natal, em missão operacional.

Durante o vôo, dois aviões colidiram. Um deles conseguiu pousar na pista em Recife. O outro, no qual estava Rocha, perdeu o controle e caiu, provocando a morte de todos os tripulantes. O suboficial tinha 41 anos e servia na Base Aérea de Florianópolis.

De acordo com o inquérito da Aeronáutica, o acidente aconteceu por falha humana do comandante da esquadrilha, que também morreu no acidente.

O Superior Tribunal Militar, ao julgar processo sobre o fato, chegou à mesma conclusão. O juiz não aceitou a alegação de ocorrência de caso fortuito ou força maior, porque “ficou evidenciada a culpa grave do piloto líder, por não atender aos requisitos básicos de um vôo em formação”.

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