Anúncio publicado na imprensa pelo empregador pedindo retorno de empregado ao serviço, sob pena da caracterização de justa causa, não serve de comprovação de abandono de emprego. A decisão é dos juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Segundo eles, a publicação em jornal depois do ajuizamento da ação, ainda que seja considerado o período de 30 dias, “é insuficiente para caracterizar o abandono de forma satisfatória. A prova deve ser robusta e convincente”, afirmou o relator, juiz Sérgio Pinto Martins.
No processo, a Interloc Locação de Veículo Ltda. recorreu ao TRT-SP contra decisão da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, em São Paulo, que determinou o pagamento de verbas rescisórias a um trabalhador. A empresa alegou que o trabalhador abandonara o emprego apesar da publicação e, por isso, não teria direito às verbas conseqüentes ao rompimento do contrato de trabalho.
Para o TRT-2, no entanto, “a comunicação feita no jornal chamando o empregado ao trabalho não tem qualquer valor, pois o empregado não tem obrigação de lê-lo, nem na maioria das vezes dinheiro para comprá-lo. Poderia ocorrer de o empregador publicar o anúncio num jornal e o trabalhador ler outro”.
De acordo com o voto de Martins, a empresa precisava comprovar a intenção do trabalhador de abandonar o emprego e não mais retornar.
O ideal, segundo ele, é que a comunicação seja feita por meio de carta registrada, informando que o empregado deve retornar imediatamente ao serviço, sob pena de ser caracterizada a justa causa. O juiz afirmou que o empregador tem, inclusive, o endereço do empregado, podendo enviar-lhe comunicação postal com aviso de recebimento.
Outra alternativa apresentada por Martins é a notificação judicial, que é uma medida cautelar (artigos 867 a 873 do CPC). “Tem por objetivo prevenir responsabilidade, manifestando intenção de modo formal quanto ao retorno do obreiro ao serviço.
O procedimento gozaria da vantagem de ser feito judicialmente, de o empregado ser citado para retornar ao serviço, apresentando, portanto, maior garantia jurídica”, afirmou.