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Ministro do STF ressalta a necessidade do Governo da Paraíba repassar o duodécimo do Judiciário

O ministro Marco Aurélio do STF ao despachar na ação nº 1107, impetrada pela AMPB “ressaltou a necessidade de observar-se a Carta da República, mais precisamente o repasse previsto no art. 168, considerando como data limite dia 20 de cada mês”. A decisão é uma advertência em defesa da autonomia da Justiça paraibana. Na Paraíba, para a Constituição ser respeitada pelos Poderes está sendo necessário recorrer-se ao STF. A expectativa é saber o que as autoridades vão dizer sobre o desrespeito à Carta Magna, já que todos juraram de público respeitá-la.

O ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal ao despachar na ação mandamental nº 1107, impetrada pela Associação dos Magistrados da Paraíba, “ressaltou a necessidade de observar-se a Carta da República, mais precisamente o repasse previsto no art. 168, considerando como data limite dia 20 de cada mês”. A decisão é uma advertência em defesa da autonomia financeira e administrativa da Justiça paraibana, hoje subordinada à gestão do Executivo, que determina, à sua conveniência, o dia do pagamento dos vencimentos dos juízes e serventuários. Na Paraíba, para a Constituição Federal ser respeitada pelo Judiciário e Executivo, nesse aspecto, está sendo necessário recorrer-se ao STF. A expectativa é saber o que as autoridades coatoras vão dizer nas suas informações para tentar justificar o desrespeito à Carta Magna, que todos juraram respeitá-la.

Na busca pela conquista da autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário da Paraíba, diante da posição de inércia das suas autoridades, a Associação dos Magistrados da Paraíba ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal, que tem como relator o ministro Marco Aurélio, tramitando sob o nº AO nº 1107.

Os juízes e serventuários estão com os vencimentos atrasados, pois estão recebendo no dia 15 do mês seguinte trabalhado, o que tem resultado em prejuízo porque estão sacando do cheque especial para honrar seus compromissos e pagando juros e CPMF. Estes custos chegam, em média, a uma despesa extra de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os juízes.

No seu despacho inicial datado de 02/10/2004, o relator disse textualmente “solicitem-se informações ao Chefe do Poder Executivo do Estado da Paraíba, ressaltando a necessidade de observar-se a carta da república, mais precisamente o repasse prevista no art. 168, considerando como data limite 20 de cada mês. Com a peça venha-me o processo concluso”.

Ao lembrar a necessidade de cumprimento da Constituição, o relator sugere que o repasse do duodécimo no dia 20 de cada mês deve ser observado pelo Governador do Estado, que tem a incumbência de transferir os valores destinados ao Poder Judiciário para que este faça sua própria utilização, inclusive pagando aos seus membros e serventuários.

O sucesso da ação é questão de tempo e a expectativa fica por conta do teor das informações que deveram ser prestadas pelas autoridades impetradas.

A curiosidade é se vão defender a situação atual de contrariedade à Constituição ou vão reconhecer o equivoco histórico de renúncia e abdicação da autonomia do Judiciário na Paraíba.

Recentemente, o correioforense publicou informações prestadas no mandado de segurança nº 2004.006.735-1, impetrado pelo juiz Marcos Jatobá na busca da pontualidade de seus vencimentos, onde o presidente do TJ/PB, des. Plínio Leite Fontes, que disse “o juiz não tem direito líquido e certo ao pagamento de seus vencimentos no primeiro dia subsequente ao mês trabalhado”, invocando para tanto, o art. 64 da LOMAN, editada bem antes da Constituição de 1988, que outorgou autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário.

O artigo da LOMAN não foi recepcionado pela atual Constituição, pois conflita a dependência anterior ou a autonomia de agora, dizem os juristas.

A Paraíba é uma exceção, é o único Estado Brasileiro onde os seus magistrados e serventuários não recebem no dia 21 de cada mês trabalhado. Nos outros Estados, os Tribunais gozam de autonomia administrativa e financeira. Na Paraíba, fica a critério do Governador do Estado.

Nas informações para a declaração anual de imposto de renda, o juiz ou desembargador da Paraíba aparece como funcionário da Secretaria das Finanças, fato que tem constrangidos os magistrados, autoridades judiciárias que são rotuladas de serviçais do Executivo.

A estratégia da Associação dos Magistrados da Paraíba, que tem como presidente o juiz Marcos Salles, é com a implantação do duodécimo atualizar o pagamento e garantir o 13º salário.

Figuram como autoridades coatoras nesse mandado de segurança o Secretário das Finanças do Estado, Luzemar Martins, o Secretário da Administração do Estado, Gustavo Nogueira, o Governador do Estado, Cássio Cunha Lima e o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, des. Plínio Leite Fontes.

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