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Justiça mineira absolve produtor rural de crime ambiental

A 2ª Câmara Mista do Tribunal de Alçada de Minas Gerais absolveu Roberto Damasceno da prática de crime de destruição de floresta de preservação de área permanente. Ele havia sido condenado pelo juiz de direito da Comarca de Varginha a 1 ano e 6 meses de detenção, substituída a pena por prestação de serviços à comunidade.

A 2ª Câmara Mista do Tribunal de Alçada de Minas Gerais absolveu Roberto Damasceno da prática de crime de destruição de floresta de preservação de área permanente. Ele havia sido condenado pelo juiz de direito da Comarca de Varginha a 1 ano e 6 meses de detenção, substituída a pena por prestação de serviços à comunidade.

No mês de abril de 2001, Roberto alugou do Sr. Altamiro Reis, proprietário de uma fazenda na zona rural de Três Pontas, uma área de aproximadamente 3000 m², situada às margens do Ribeirão Sete Cachoeiras, para plantio de verduras e legumes. Para tanto, ele arou a terra, suprimindo a vegetação rasteira situada às margens do ribeirão, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.

De acordo com os autos, no dia 9 de junho de 2001, policiais militares estiveram na localidade e constataram que Roberto havia efetuado a supressão de vegetação permanente, bem como dificultado a regeneração de floresta e demais formas de vegetação.

Segundo o juiz Vieira de Brito, relator da apelação criminal n.º 450.660-9, o lavrador desconhecia completamente que, através de sua atividade agrícola, estava impedindo ou dificultando a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, por não saber que estava em área de preservação permanente, a qual, há décadas, comportava floresta nativa e outros tipos de vegetação.

Ainda de acordo com o relator, ficou comprovado que a área alugada já se destinava ao cultivo de milho desde 1940, e que não se pode atribuir ao produtor rural a prática de crime de destruição de floresta, uma vez que quando ali chegou a destruição já estava efetivada há décadas. AP. CR. 450.660-9)

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