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Cliente que teve queda de cabelo será indenizada

A dona de casa Vera Castro de Brito conseguiu, na Justiça, R$ 20 mil de indenização por danos morais. Ela comprou tinta para tingir cabelos, da marca Imédia L’oreal, cor louro cender, nº 813. Mas ao utilizar o produto percebeu que a cor contida no frasco era preta.

A dona de casa Vera Castro de Brito conseguiu, na Justiça, R$ 20 mil de indenização por danos morais. Ela comprou tinta para tingir cabelos, da marca Imédia L’oreal, cor louro cender, nº 813. Mas ao utilizar o produto percebeu que a cor contida no frasco era preta.

A dona de casa entrou em contato com a empresa fabricante — Procosa, que constatou o erro e encaminhou a consumidora para solucionar o problema na Belocap, um instituto de beleza credenciado. Porém, após várias sessões de aplicações de novos produtos, a cliente verificou feridas na cabeça e queda acentuada dos cabelos.

Depois de quase dois anos a espera de uma solução, Vera Castro de Brito entrou na Justiça contra as duas empresas pedindo 200 salários mínimos de indenização por danos morais. A perícia constatou a existência das lesões. Entretanto, afirmou que devido à falta de informações técnicas, não tinha condições de afirmar o nexo causal entre as feridas e o uso do produto.

A perícia afirmou, ainda, que devido aos quase dois anos decorridos, seria impossível estabelecer a causa e a origem definitivas dos ferimentos. Mas, certamente a ação química dos produtos utilizados no tratamento dos cabelos era uma hipótese que não poderia ser descartada no caso.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente a ação movida pela dona de casa. Mas reduziu o valor da indenização pedida para R$ 20 mil, a serem divididos entre as duas empresas.

A segunda instância aplicou o princípio da inversão do ônus da prova. Inconformadas, a Belocap e a Procosa entraram com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça. O relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, manteve acórdão do TJ-RJ.

Ele considerou que o fato de as empresas não haverem fornecido ao perito as informações necessárias sobre o tratamento dispensado à consumidora tornou impossível estabelecer o nexo causal entre os produtos usados e as lesões provocadas.

O ministro afirmou que, conforme assinalou o perito em seu laudo, o longo tempo decorrido entre o tratamento aplicado e a realização da perícia inviabilizou que se estabelecesse com precisão a origem e a causa imediata das feridas.

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