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Propaganda da ANS sobre planos de saúde é suspensa

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro e o Ministério Público Estadual conseguiram liminar que determina que a Agência Nacional de Saúde Suplementar -- ANS -- se abstenha de veicular todo e qualquer tipo de mensagem publicitária do Programa de Incentivo à Adaptação dos Contratos dos planos de saúde. A decisão abrange, inclusive, a propaganda veiculada pela Internet, no site da ANS.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro e o Ministério Público Estadual conseguiram liminar que determina que a Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS — se abstenha de veicular todo e qualquer tipo de mensagem publicitária do Programa de Incentivo à Adaptação dos Contratos dos planos de saúde. A decisão abrange, inclusive, a propaganda veiculada pela Internet, no site da ANS.

Para o MPF, a publicidade induz o consumidor ao erro, na medida em que afirma que certos direitos como, por exemplo, a cobertura de doenças ou lesões preexistentes somente são assegurados para os contratos assinados após o advento da Lei dos Planos de Saúde nº 9.656/98. Outro erro é a possibilidade de um reajuste nas mensalidades na ordem de 400%.

A campanha publicitária também deixa de informar, segundo o MPF, que os contratos antigos que estão fora do âmbito de fiscalização da ANS são amparados pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), situação esta decidida pelo Supremo Tribunal Federal em 2003. A propaganda é protagonizada pelo médico Draúzio Varella.

A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi impetrada, em junho deste ano, pelos procuradores da República Luiz Fernando Lessa e Gino Liccione e pelo promotor de Justiça Rodrigo Terra e abrange todo o território nacional.

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