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STJ tranca ação penal contra acusado de crime financeiro

Peter Alexis Probst, ex-diretor da empresa Alfred C. Toepfer Exportação e Importação Ltda, conseguiu Habeas Corpus na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça para trancar ação penal. Ele foi acusado de crime contra o sistema financeiro nacional.

Peter Alexis Probst, ex-diretor da empresa Alfred C. Toepfer Exportação e Importação Ltda, conseguiu Habeas Corpus na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça para trancar ação penal. Ele foi acusado de crime contra o sistema financeiro nacional.

Segundo o Ministério Público, Probst e outros seis empregados da Alfred Toepfler prestaram informações falsas ao Banco Central sobre compra e venda de dólares no mercado financeiro por meio da simulação de contrato de exportação. As operações teriam sido feitas nos dias 11, 12 e 14 de janeiro de 1994.

Eles foram denunciados e condenados em primeira e segunda instâncias pelo crime previsto no artigo 21 da Lei nº 7.492/86: “Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio”.

A defesa de Probst demonstrou, por meio de documentos levados ao processo, dentre os quais as anotações constantes em sua carteira de trabalho, que ele não tinha vínculo com a empresa na época em que o crime foi cometido. Os documentos demonstraram que Probst foi admitido na Alfred Toepfer em 3 de julho de 1995, portanto um ano e meio após as operações criminosas.

Além de acolher essa alegação da defesa, os julgadores entenderam que a denúncia contra Probst não trouxe a narrativa específica demonstrando sua efetiva contribuição nas operações de câmbio, segundo o STJ. Diferentemente disso, menciona apenas que o acusado era diretor da empresa. Para o relator do HC, ministro Paulo Medina, a simples condição de diretor não é suficiente para justificar a imputação que é feita ao acusado de ser co-participante do crime.

“Os documentos apresentados pelo paciente (Probst), cuja autenticidade não é posta em discussão, por sua vez, bastam para desconstituir essa circunstância de coexistência entre o mandato do paciente e a execução dos delitos em nome da empresa – circunstância indiscutivelmente necessária à imputação, da qual não cuidou o Ministério Público de observar”, afirmou o ministro.

O HC foi concedido por unanimidade de votos. No entanto, o trancamento da ação penal foi concedido apenas para Probst. Os demais denunciados, que, à época do crime, exerciam cargo de administração e representação na empresa, continuarão a responder ao processo.

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