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Secretários do governo da Paraíba podem ser representados por crime de apropriação indébita das consignações

A retenção das consignações descontadas dos servidores públicos da Paraíba que não estão sendo repassadas para as Entidades de plano de saúde dos servidores podem proporcionar representações por crime de apropriação indébita contra os secretários da administração e o das finanças do governo do Estado, responsáveis pelo desconto e repasse dessas verbas. Os advogados dos sindicatos estudam ações por cada sindicato para configurar crimes autônomos. Também devem encaminhar ao Curador do Patrimônio Público representação por improbidade administrativa. O valor do desvio é estimado em R$ 10 milhões. Os planos de saúde não estão atendendo aos servidores estaduais. Já o 13º salário/2003 das pensões acima de R$ 300,00 está atrasado, só recebe que ganha até esse valor.

A retenção das consignações descontadas dos servidores públicos da Paraíba que não estão sendo repassadas para as Entidades de plano de saúde dos servidores, podem proporcionar representações por crime de apropriação indébita contra os secretários da administração e o das finanças do governo do Estado, responsáveis pelo desconto e repasse dessas verbas. Os advogados dos sindicatos estudam ações por cada sindicato para configurar crimes autônomos. Também devem encaminhar ao Curador do Patrimônio Público representação por improbidade administrativa. O valor do desvio é estimado em R$ 10 milhões. Os planos de saúde não estão atendendo aos servidores estaduais. Já o 13º salário/2003 das pensões acima de R$ 300,00 está atrasado, só recebe que ganha até esse valor.

O Governo do Estado deve R$ 10 milhões às entidades representativas dos servidores públicos. De acordo com o presidente da Associação dos Servidores Públicos da Paraíba (Aspep), Humberto Jerônimo Leite, a dívida é referente ao repasse de consignações referente aos dois últimos meses.

“Esse repasse corresponde a um total de R$ 4 milhões a R$ 5 milhões por mês”, explica.

As consignações são descontos aplicados em cima das remunerações dos servidores para manter os convênios de serviço (a exemplo dos planos de saúde) e servir como receita de custeio aos sindicatos e associações.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Integrantes do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado da Paraíba (Sindifisco-PB), Manoel Isidro dos Santos Neto, esse tipo de repasse costuma ser liberado cinco ou até 10 dias depois do fim do período de pagamento dos servidores. “Mas ele vem sendo feito até um mês depois do pagamento”, afirma Isidro.

Segundo o presidente da Aspep, o governo estadual regularizou o repasse referente a julho depois dos protestos da categoria há um mês. “Mas ainda faltam agosto e setembro e, em breve, o mês de outubro também”, reclama.

A conduta dos responsáveis pelos descontos e retenção, os secretários da administração e o das finanças configura o crime de apropriação indébita prevista no art. 168 do Código Penal, cuja pena pode ser aumentada em um terço em razão da qualificadora prevista no § 1º, III – do cometimento “em razão de ofício, emprego ou profissão”.

Eles também são passíveis de ato de improbidade administrativa por infringirem o art. 11, I e II, da Lei nº 8.429/92 (praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência e retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício). A pena vai desde a suspensão de direitos políticos, perda da função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

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