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Infrator responde por pagamento com cheque sem fundo

O motorista infrator Tonni Lince Duraes Vieira vai responder na Justiça local pela emissão de um cheque sem fundo para pagamento de multa de trânsito. A sentença é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Ernane Fidélis Filho. O réu está obrigado a pagar ao Detran-DF R$ 153,22, referentes à infração, acrescidos de juros, a contar da citação, e ainda as custas e honorários advocatícios.

O motorista infrator Tonni Lince Duraes Vieira vai responder na Justiça local pela emissão de um cheque sem fundo para pagamento de multa de trânsito. A sentença é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Ernane Fidélis Filho.

O réu está obrigado a pagar ao Detran-DF R$ 153,22, referentes à infração, acrescidos de juros, a contar da citação, e ainda as custas e honorários advocatícios.

De acordo com o TJ-DF, Vieira emitiu em favor do Detran um cheque no valor de R$ 153,22 para pagamento de multa de trânsito. O cheque foi devolvido por insuficiência de fundos. Citado por edital, ele não atendeu ao chamado. Então, foi nomeada uma curadora para cuidar de seus interesses — Defensoria Pública — que contestou o pedido negando todos os argumentos do órgão.

O juiz afirmou que a prova documental é suficiente para concluir pela procedência do pedido. Segundo ele, todo o procedimento juntado na inicial demonstra que o infrator emitiu o cheque para pagamento do débito, devolvido por insuficiência de fundos.

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