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Donos do Colégio Objetivo respondem denúncia criminal

O Colégio Objetivo de Uberlândia, em Minas Gerais, está obrigado a fornecer a todos os alunos o histórico escolar, no prazo de 50 dias, sob pena de pagamento de multa. A determinação foi da juíza Maria das Graças Nunes Vieira, titular da 2ª Vara Cível da Comarca local.

O Colégio Objetivo de Uberlândia, em Minas Gerais, está obrigado a fornecer a todos os alunos o histórico escolar, no prazo de 50 dias, sob pena de pagamento de multa. A determinação foi da juíza Maria das Graças Nunes Vieira, titular da 2ª Vara Cível da Comarca local.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, o colégio fechou as portas prejudicando seus mais de dois mil alunos. O promotor de Justiça de Defesa do Cidadão de Uberlândia, Fernando Rodrigues Martins, do Ministério Público estadual, ajuizou uma Ação Civil Pública e apresentou Denúncia Criminal contra os sócios do Colégio Objetivo, contra as empresas Sistema Integral de Ensino Ltda, Associação Kronos de Ensino, Editora Sol e Soft, e contra a franqueadora paulista do Colégio Objetivo, todos envolvidos com a gestão do colégio.

De acordo com o MP mineiro, entre as inúmeras irregularidades verificadas no Colégio Objetivo, uma das mais graves foi o fato de a administração do colégio ter oferecido desconto para o pagamento antecipado das mensalidades e fechado as portas sem restituir os valores pagos aos alunos. No caso dos pagamentos com cheques pós-datados, estes foram trocados em empresas de factoring, que teriam passado a cobrar os valores dos emitentes dos cheques, embora o serviço escolar não tenha sido prestado.

O MP mineiro argumenta que o Colégio Objetivo, ao instalar-se na cidade de Uberlândia, criou na população uma grande expectativa, construindo sede em prédio novo e fazendo campanha publicitária, por meio de out-doors, indicando que tinha um método avançado de ensino e listando seus aprovados no vestibular.

Afirma-se que os alunos matriculados sentiram a qualidade do ensino despencar, a ausência de professores e a falta do material escolar prometido e, finalmente, viram a escola fechar as portas em pleno semestre letivo, sem que tivessem acesso sequer ao histórico escolar para viabilizar a transferência para outro estabelecimento.

O Ministério Público também pediu à justiça que determine a indisponibilidade dos bens dos responsáveis pelo Colégio; a restituição, com juros e correção monetária, do que foi pago pelos pais de alunos que se transferiram para outro estabelecimento de ensino e, no entanto, adiantaram a prestação semestral; a devolução dos cheques emitidos pelos pais de alunos que pagaram o semestre antecipadamente.

Pelos danos morais sofridos, estimados em R$ 500.000,00, o promotor pediu que cada pai ou aluno seja indenizado e que os acusados sejam condenados, em dinheiro, ao pagamento dos danos morais coletivos “a fim de nunca mais voltem a repetir esse funesto episódio de desrespeito aos consumidores e jovens em valor não inferior a um milhão de reais (R$ 1.000.000,00)”.

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