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Liminar suspende 1º concurso público para tabeliães no Rio de Janeiro

O desembargador Sérgio Cavalieri deferiu ontem o pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil, que pedia a suspensão do concurso público para tabeliães organizado pelo Tribunal de Justiça do Rio, marcado para amanhã. O juiz determinou que a banca do concurso envie dez questões para a OAB, que deverá escolher cinco e reencaminhá-las aos organizadores até o dia 15 de outubro. Com isto, a prova, que seria amanhã, foi adiada e ainda não tem data marcada para acontecer.

O desembargador Sérgio Cavalieri deferiu ontem o pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil, que pedia a suspensão do concurso público para tabeliães organizado pelo Tribunal de Justiça do Rio, marcado para amanhã. O juiz determinou que a banca do concurso envie dez questões para a OAB, que deverá escolher cinco e reencaminhá-las aos organizadores até o dia 15 de outubro. Com isto, a prova, que seria amanhã, foi adiada e ainda não tem data marcada para acontecer.

O concurso terá que ser remarcado por força de um mandado de segurança impetrado pelo presidente da OAB-Rio, Octávio Gomes, que alegou violação da legislação e da Constituição estadual.

Ordem indicou conselheiro que não foi chamado

Segundo ele, o artigo 77 da Constituição do estado determina a obrigatoriedade da participação de um representante da OAB em concursos públicos que envolvam a carreira de direito. Ele explicou que a OAB chegou a indicar um conselheiro, mas que este não foi chamado a participar da elaboração das provas e, por isto, se afastou.

Cerca de 700 pessoas inscreveram-se no concurso, que abriu 117 vagas para substituir tabeliães aposentados ou falecidos. Os postos nos cartórios costumam ser muito cobiçados por causa dos bons salários.

Segundo o juiz Eduardo Gusmão de Brito Neto, desde 1998 este seria o quinto concurso para a atividade realizado com provas elaboradas por uma banca de quatro desembargadores, conforme regras do Conselho da Magistratura.

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