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TJ suspende dívida de IPVA para compensar precatório atrasado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) deferiu nesta semana pedido de dois motoristas para que suas dívidas com o IPVA 2004 sejam suspensas, devido a precatórios alimentares vencidos em 2003 e não pagos pelo Estado. A decisão liminar do desembargador Roque Joaquim Volkweiss define que o débito do imposto seja uma garantia, sustando assim a exigência do tributo e suas sanções administrativas decorrentes da inadimplência, até a decisão de mérito do agravo de instrumento.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) deferiu nesta semana pedido de dois motoristas para que suas dívidas com o IPVA 2004 sejam suspensas, devido a precatórios alimentares vencidos em 2003 e não pagos pelo Estado. A decisão liminar do desembargador Roque Joaquim Volkweiss define que o débito do imposto seja uma garantia, sustando assim a exigência do tributo e suas sanções administrativas decorrentes da inadimplência, até a decisão de mérito do agravo de instrumento.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi notificada. A liminar atende à solicitação de um casal de advogados que possui um débito referente ao IPVA 2004 de R$ 1.396, 24. Já a dívida do Estado relativa ao precatório é de R$ 2.065,24 (valor incluído no orçamento de 2003).

O coordenador-geral de Fiscalização da EPTC, Paulo Gumercindo Machado, esclareceu que os beneficiários da decisão devem apresentar a liminar no caso de serem abordados pela fiscalização e cobrados pelo tributo não quitado. Conforme Machado, os motoristas com IPVA atrasado estão sujeitos à multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.

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