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Justiça condena empresa a indenizar passageira esquecida dentro de ônibus

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Viação Nossa Senhora da Penha a indenizar Vânia de Almeida Marques no valor de R$ 3.000,00. Ela foi abandonada dentro do ônibus executivo da empresa quando voltava de Brasília para Belo Horizonte, onde reside.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Viação Nossa Senhora da Penha a indenizar Vânia de Almeida Marques no valor de R$ 3.000,00. Ela foi abandonada dentro do ônibus executivo da empresa quando voltava de Brasília para Belo Horizonte, onde reside.

Tão logo embarcou, no dia 28 de janeiro de 1999, às 20h45, adormeceu, despertando somente às 3h30 da madrugada. Ficou aterrorizada ao perceber que o ônibus em que viajava encontrava-se parado no acostamento da rodovia, próximo à cidade Três Marias, todo fechado, com as luzes apagadas, vazio e distante de qualquer ponto de apoio.

Desesperada, tentou, sem êxito, abrir as janelas. Permaneceu trancada por 45 minutos em estado de pânico até que, dirigindo-se até a porta que separa o motorista dos passageiros, avistou, do outro lado da estrada, um ônibus da empresa Itapemirim, que passava pelo local. Começou, então, a gritar por socorro, quando percebeu que, juntamente com ela, havia mais dois passageiros que dormiam e que também tinham sido abandonados na estrada.

Ao escutar os pedidos de socorro, o motorista da Itapemirim, Geraldo Lellis, aproximou-se do ônibus, e conseguiu abrir a porta da frente utilizando-se do botão de acionamento que localiza-se atrás da placa dianteira. Depois disso, fez contato com o ponto de parada mais próximo e pediu socorro para os passageiros.

Diante do fato, Vânia Almeida Marques, na época com 60 anos, propôs Ação de Indenização por Danos Morais contra a empresa Nossa Senhora da Penha. Ela alegou dano emocional sofrido, como também o perigo real físico pelo qual esteve sujeita. Lembrou que estradas que compreendem o trecho Brasília/ Belo Horizonte têm sido palco de roubos, violência, assaltos e estupros. Disse também que ao procurar os funcionários da empresa, recebeu como resposta apenas ironias.

A empresa Nossa Senhora da Penha contestou argumentando que incidentes nem sempre podem ser evitados mas que, após o registro da ocorrência, o motorista e o gerente setorial da empresa foram afastados. Reconheceu que a empresa deveria sim ser responsabilizada pela negligência que chegou ao ponto de esquecer três passageiros dentro do ônibus mas, pediu bom senso na fixação do valor da indenização por entender que o pedido de Vânia (não inferior a 200 salários mínimos) estava além do razoável, sendo flagrante sua intenção de enriquecimento fácil.

Mas, ao analisar os autos da apelação n.º 459882-1, os juízes do Tribunal de Alçada Fernando Caldeira Brant (relator), Osmando Almeida e Pedro Bernardes confirmaram decisão da Primeira Instância e condenaram a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00, acrescidos de correção monetária. “Entendo que essa quantia coaduna com o princípio da razoabilidade, diante das circunstâncias do fato e seus reflexos no comportamento da passageira”, explicou o juiz relator. (AP .CV. 459.882-1)

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