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Candidato do PT à prefeitura de Osasco obtém liminar no TSE

BRASÍLIA - Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral concederam liminar suspendendo temporariamente os efeitos da decisão do TRE/SP que cassou os registros de Emídio de Souza, candidato petista a prefeito de Osasco, e de seu vice, Faisal Cury. Os ministros seguiram o voto do relator Caputo Bastos que ressaltou que diante da plausibilidade jurídica do recurso, Emídio de Souza e Faisal Cury serão tratados no processamento da apuração dos votos pelas urnas eletrônicas como se os seus registros estivessem deferidos.

BRASÍLIA – Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral concederam liminar suspendendo temporariamente os efeitos da decisão do TRE/SP que cassou os registros de Emídio de Souza, candidato petista a prefeito de Osasco, e de seu vice, Faisal Cury. Os ministros seguiram o voto do relator Caputo Bastos que ressaltou que diante da plausibilidade jurídica do recurso, Emídio de Souza e Faisal Cury serão tratados no processamento da apuração dos votos pelas urnas eletrônicas como se os seus registros estivessem deferidos.

A decisão vai valer pelo menos até o julgamento definitivo do recurso pela Corte.

Somente ao julgar o mérito do recurso é que o Tribunal vai se pronunciar se os dois candidatos infringiram o artigo 73, da lei 9.504, ao participar no último domingo de um showmício, num terreno administrado pelo 4° Batalhão de Infantaria Blindado do Exército. A lei eleitoral não permite o uso de bens públicos em benefício de candidato ou partido que possa desequilibrar a disputa.

A decisão do TSE foi tomada ao examinar a medida cautelar (1.523) ajuizada pela advogada dos candidatos petistas, Fátima Nieto Soares.

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