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O que pode e o que não pode no dia das Eleições

Muita gente nas ruas, vestindo as camisas dos candidatos, balançando bandeiras, entregando santinhos, na tentativa de convencer os ainda indecisos de que aquele candidato é o melhor para o futuro da cidade. Essa cena é típica de uma campanha política. Mas, no dia 03 de outubro, existem algumas proibições determinadas por lei, os chamados "crimes eleitorais".

Muita gente nas ruas, vestindo as camisas dos candidatos, balançando bandeiras, entregando santinhos, na tentativa de convencer os ainda indecisos de que aquele candidato é o melhor para o futuro da cidade. Essa cena é típica de uma campanha política. Mas, no dia 03 de outubro, existem algumas proibições determinadas por lei, os chamados “crimes eleitorais”.

A boca de urna, por exemplo, pode ser punida com detenção de seis meses a um ano e multa de R$5 a R$15 mil. Policiais militares, civis e a Polícia Federal vão estar fazendo o policiamento nas ruas, no trânsito, nos prédios de votação e apuração e nos Tribunais Regionais Eleitorais.

No dia do pleito, fica proibida a realização de comícios, carreatas ou mesmo reuniões políticas públicas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a distribuição de material de propaganda política: santinhos, panfletos, faixas, brindes e o transporte irregular de eleitores. Quem estiver tentando fazer o aliciamento de votos, a coação ou influenciar a decisão dos eleitores vai ser punido.

Isso não quer dizer que o eleitor não vai poder vestir a camisa do seu candidato. É possível votar usando boné, camisa ou qualquer outro adereço que identifique o candidato. Mas o que não é permitido é uma aglomeração de pessoas em frente aos locais de votação, o que caracteriza a boca de urna, e o comportamento indevido dentro do prédio de votação.

Ainda sobre as roupas que os eleitores podem usar para votar, é válido lembrar que é permitido votar usando short, bermuda, sandália. A única restrição é com relação aos trajes de banho.

Sobre os celulares, os eleitores podem sim entrar nas seções eleitorais com os aparelhos, desde que eles estejam desligados.

Os horários de votação também são rígidos. Os portões serão abertos às 8h e fechados às 17h. O detalhe é que o horário de encerramento vale para a entrada no local do votação. Isso significa que o eleitor que estiver dentro do seu local de votação até às 17h terá seu direito de votar assegurado, mesmo que ele só chege á urna após o horário estipulado.

No dia 03 de outubro, também não é possível beber em estabelecimentos públicos, durante a vigiência da chamada Lei Seca. A proibição tem início às 5h do dia 03 e vale às 18h. Os estabelecimentos flagrados vendendo bebidas alcóolicas poderão ser multados e terão o material apreendido.

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