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Supremo confirma quebra de sigilos de investigados pela CPMI do Banestado

O Supremo Tribunal Federal indeferiu, hoje (29/9), Mandado de Segurança (MS 24749) impetrado por José Pascoal Constantini. Ele, outras sete pessoas e seis empresas queriam suspender a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático (informação computadorizada) determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banestado, em outubro de 2003. A decisão confirma o indeferimento da liminar em fevereiro deste ano pelo ministro Marco Aurélio, relator da ação.

O Supremo Tribunal Federal indeferiu, hoje (29/9), Mandado de Segurança (MS 24749) impetrado por José Pascoal Constantini. Ele, outras sete pessoas e seis empresas queriam suspender a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático (informação computadorizada) determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banestado, em outubro de 2003. A decisão confirma o indeferimento da liminar em fevereiro deste ano pelo ministro Marco Aurélio, relator da ação.

A defesa de Constantini alegou falta de fundamentação na decisão da CPMI. Sustentou que a comissão alegou que duas das seis empresas determinadas à quebra de sigilo teriam movimentado recursos em contas bancárias no exterior ilegalmente, sem, no entando, apresentar provas fundamentadas. “Para que se viole um direito fundamental, como a quebra de sigilo, não basta a apresentação de meras conjecturas”, disse a defesa.

O relator, ministro Marco Aurélio, argumentou que a CPMI atua em fase investigatória, “tendo por objetivo levantar os dados para encaminhar as peças. Parte de elementos precários, longe ficando de revelar a convicção a respeito da participação de cada qual”.

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