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Conamp questiona constitucionalidade de lei que criou a PBprev

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3310) no STF contra dispositivos da Lei 7.517/03, do Estado da Paraíba. A norma dispõe sobre a criação da autarquia Paraíba Previdência (PBprev) e a organização do sistema de aposentadoria dos servidores públicos do Estado.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3310) no STF contra dispositivos da Lei 7.517/03, do Estado da Paraíba. A norma dispõe sobre a criação da autarquia Paraíba Previdência (PBprev) e a organização do sistema de aposentadoria dos servidores públicos do Estado.

De acordo com a Conamp, a lei estadual estabelece que os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, devem recolher à Pbprev contribuições previdenciárias dos servidores em atividade. A determinação, segundo a entidade, contraria a autonomia financeira e administrativa dos Poderes e do Ministério Público, garantida pela Constituição Federal (artigos 2º; 99, caput; e 127, parágrafo 2º).

A Conamp ressalta que o Poder Executivo “não pode restringir a autonomia do Ministério Público, retirando-lhe a administração e os recursos relativos à aposentadoria de seus membros e servidores”. Assim, pede que seja suspensa, por liminar, a eficácia de diversos trechos da Lei paraibana 7.517/03 e declarada a inconstitucionalidade dos mesmos no julgamento de mérito da ADI. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.

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