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Fonteles diz que selo notarial não pode ser obrigatório

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal opinando pela inconstitucionalidade de parte da Lei 8.033/03, do Estado do Mato Grosso. A norma impõe a utilização do selo de controle dos serviços notariais para validar documento de registro público, além de criar receitas para o Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris).

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal opinando pela inconstitucionalidade de parte da Lei 8.033/03, do Estado do Mato Grosso. A norma impõe a utilização do selo de controle dos serviços notariais para validar documento de registro público, além de criar receitas para o Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris).

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3151), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) contesta a validade e os valores cobrados pelo selo, bem como a destinação de parte da arrecadação para o Funajuris.

Para Fonteles, ao vincular o selo de controle à validade de ato praticado por notários e registradores, a lei (artigo 2º) invalida registro público que não tenha o selo. O procurador-geral explica que, nesse ponto, a norma invade a competência da União para legislar sobre registros públicos, conforme disposto na Constituição Federal (artigo 22, inciso XXV).

Quanto às demais contestações, Fonteles opinou pela improcedência da ação. Os valores cobrados pela utilização do selo são qualificados como taxa de serviços públicos, que servem para dar maior segurança jurídica e controle às atividades dos notários e registradores. Em julgamentos similares, o STF decidiu pela regularidade da destinação do produto da arrecadação de taxa a órgão público ou ao próprio Poder Judiciário.

No STF, o parecer de Fonteles será analisado pelo ministro Carlos Ayres Britto.

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