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Prefeito de Puxinanã, na Paraíba, ajuiza HC no Supremo

O prefeito do município de Puxinanã (PB), Orlando Dantas de Miranda, pediu que o STF conceda salvo-conduto para que ele continue em liberdade. Dantas de Miranda foi condenado à pena de sete anos e nove meses de reclusão por crimes de responsabilidade cometidos no exercício do cargo. O Habeas Corpus (HC 84842) pede a concessão de liminar para anular os efeitos do mandado de prisão preventiva expedido contra o prefeito.

O prefeito do município de Puxinanã (PB), Orlando Dantas de Miranda, pediu que o STF conceda salvo-conduto para que ele continue em liberdade. Dantas de Miranda foi condenado à pena de sete anos e nove meses de reclusão por crimes de responsabilidade cometidos no exercício do cargo. O Habeas Corpus (HC 84842) pede a concessão de liminar para anular os efeitos do mandado de prisão preventiva expedido contra o prefeito.

Dentre os delitos relacionados, o prefeito teria ordenado o pagamento de gratificação a prestadores de serviços e a quitação de diárias sem a discriminação das finalidades, das quantidades e dos destinos dos beneficiados. Além da cassação dos direitos políticos de Orlando, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB) teria fixado para cada delito pena base considerada pela defesa como “elevadíssima”.

Inconformado com a decisão dada pelo TJ-PB, o prefeito interpôs recurso especial, remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o negou. Ele tentou cassar a decisão novamente, por meio de outro recurso – um agravo regimental. Apesar de manter a condenação, o tribunal acolheu em parte o pedido de prefeito e extinguiu as penas a que foi condenado em razão da prescrição dos delitos.

Ao ser condenado, por apoderar-se indevidamente de bens ou rendas públicas (inciso I do artigo 1º do Decreto Lei 201/97), Miranda sustentou que todos os valores teriam sido devolvidos ao município, mediante acordo feito com o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TC-PB).

Como esse acordo não foi considerado na decisão do Tribunal, a condenação do prefeito quanto a esse crime acabou aumentada. O Tribunal chegou a ressaltar que as conseqüências do delito foram graves e causaram prejuízo ao erário.

Para a defesa, o prefeito teria cometido os delitos por má orientação dada pelo Tribunal de Contas local, que à época “em nada auxiliava os administradores públicos, no sentido de se fazer cumprir uma série de exigências formais que, ao fim, redundavam na responsabilização cível e originavam procedimentos criminais”.

No HC, a defesa alega que, durante o processo, foi constatado que o autor da notícia-crime contra o prefeito é cunhado de um dos juízes do TJ-PB que participou do julgamento em que Orlando foi cassado. No caso, o juiz teria que se declarar impedido.

Segundo a defesa, houve “perseguição política contra o paciente [prefeito] por parte de seu adversário político”. O relator do Habeas é o ministro Gilmar Mendes.

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