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Paraíba: Desembargadora concede liminar garantindo salário de juiz em dia

A desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcante concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá, através do advogado Genival Veloso Filho, ordenando que governo do Estado pague em dia, a partir deste mês de setembro, os salários do referido magistrado. Em seu despacho, a desembargadora determina a efetivação dos repasses mensais para pagamento dos salários do autor do mandado de segurança, “pois governador está compelido, por força do artigo 168 da Carta Magna, a providenciar o referido repasse dos duodécimos, como garantia de autogovernabilidade do poder Judiciário”.

A desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcante concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá, através do advogado Genival Veloso Filho, ordenando que governo do Estado pague em dia, a partir deste mês de setembro, os salários do referido magistrado. Em seu despacho, a desembargadora determina a efetivação dos repasses mensais para pagamento dos salários do autor do mandado de segurança, “pois governador está compelido, por força do artigo 168 da Carta Magna, a providenciar o referido repasse dos duodécimos, como garantia de autogovernabilidade do poder Judiciário”.

O mandado de segurança do juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá é apenas um dos mais de 30 ajuizados no Tribunal de Justiça da Paraíba, com pedidos de liminares, para obrigar o governo a efetuar o pagamento de salários em dia. A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) também ingressou com uma ação coletiva cobrando o pagamento em dia dos salários dos magistrados e independência financeira do poder Judiciário.

Na ação, o advogado Genival Veloso Filho requereu, em nome do juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá, que fosse determinado ao governador do Estado que passe a efetuar o pagamento dos vencimentos do impetrante, a partir deste mês, até o primeiro da do mês subseqüente ao trabalhado.

Como o mandado de segurança era do mês de julho e requeria a atualização do pagamento a partir daquela data, a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti concedeu a liminar parcialmente, considerando que os salários de julho já haviam sido pagos e que a determinação estaria prejudicada em relação ao mês de agosto. A determinação é para que o salário do juiz Marcos Jatobá seja pago em dia a partir deste mês de setembro.

A desembargadora Fátima Bezerra considera que, tratando-se de verba alimentícia, o atraso no pagamento dos subsídios dos impetrantes haverá de causar prejuízos materiais irreversíveis, como estaria ocorrendo.

O advogado Genival Veloso Filho disse ontem que a medida liminar expedida pela desembargadora Fátima Bezerra atende às expectativas dos meios jurídicos, uma vez que não há como esconder a ilegalidade no atraso do pagamento de salários não só dos magistrados, mas de todos os servidores do Estado. Além disso, segundo Genival Filho, o Estado tem obrigação de repassar o duodécimo para o poder Judiciário como forma de estabelecer a interdependência entre os poderes.

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