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TJDFT: Passageiro que teve bagagem queimada deve ser indenizado

A Rápido Marajó Ltda e a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda terão de indenizar um passageiro que teve as bagagens queimadas durante viagem para Imperatriz – MA. A 5ª Turma Cível fixou os danos materiais em R$ 3.587,12 e manteve os danos morais em R$ 2 mil, conforme fixados pela 3ª Vara Cível de Brasília. Em julgamento unânime realizado na última segunda-feira, a Turma deu parcial provimento ao recurso da Transbrasiliana para fixar os danos materiais de acordo com o Decreto 2.521/98 – Regulamento do Serviço de Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros.

A Rápido Marajó Ltda e a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda terão de indenizar um passageiro que teve as bagagens queimadas durante viagem para Imperatriz – MA. A 5ª Turma Cível fixou os danos materiais em R$ 3.587,12 e manteve os danos morais em R$ 2 mil, conforme fixados pela 3ª Vara Cível de Brasília. Em julgamento unânime realizado na última segunda-feira, a Turma deu parcial provimento ao recurso da Transbrasiliana para fixar os danos materiais de acordo com o Decreto 2.521/98 – Regulamento do Serviço de Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros.

Conforme o processo, o autor comprou dois bilhetes pela empresa Marajó com destino a Imperatriz – MA, para o dia 31 de dezembro de 2000. Ao embarcar, foi dito que o ônibus estava com problema mecânico, tendo sido substituído por um ônibus da empresa Transbrasiliana, que também apresentou defeito logo ao sair. Ao chegar em Anápolis – GO, o ônibus ficou parado quase uma hora para sanar o defeito, continuando a viagem sem o conserto.

De acordo com o relato, em uma cidade goiana próxima a Rialma, o ônibus teve dois pneus trocados porque haviam estourado. Segundo o autor da ação, os passageiros solicitaram um novo ônibus, mas a empresa enviou um mecânico. A viagem prosseguiu mesmo com o defeito que persistia. Na altura da cidade de Alvorada – GO, o ônibus sofreu um incêndio com os passageiros. O autor conta que houve corre-corre e que alguns passageiros conseguiram salvar suas bagagens de mão, não tendo sido possível salvar o que estava no bagageiro, que ficou travado, queimando todas as bagagens.

Segundo o autor, todos os passageiros foram à Delegacia de Alvorada registrar a ocorrência. O autor declarou ter perdido duas bolsas grandes com roupas e calçados novos, redes, objetos pessoais e R$ 2,7 mil em dinheiro. A Rápido Marajó contestou o pedido de indenização alegando absoluta falta de provas quanto ao conteúdo da bagagem queimada. Porém, no entendimento da juíza Ana Cláudia Costa Barreto, que proferiu a sentença na 3ª Vara Cível de Brasília, é perfeitamente plausível que o autor estivesse transportando na bagagem o dinheiro sacado. Nº do processo:2003.01.1.014431-2

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