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O Supremo vai apreciar o sistema de penhora eletrônica

O sistema de penhora eletrônica implantado a partir de um convênio entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Banco Central, que permite a localização e o bloqueio de contas bancárias para pagamentos de dívidas trabalhistas, está sendo alvo de duas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma foi proposta pelo PFL e a outra pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT). O presidente do TST, Vantuil Abdala, porém, defende a medida. Se o sistema é eficiente para penhora de bens e garantir a execução, do outro pode bloquear contas salários de pessoas físicas.

O sistema de penhora eletrônica implantado a partir de um convênio entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Banco Central, que permite a localização e o bloqueio de contas bancárias para pagamentos de dívidas trabalhistas, está sendo alvo de duas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma foi proposta pelo PFL e a outra pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT). O presidente do TST, Vantuil Abdala, porém, defende a medida. Se o sistema é eficiente para penhora de bens e garantir a execução, do outro pode bloquear contas salários de pessoas físicas.

Em artigo publicado no GLOBO, na segunda-feira, o advogado Laudelino da Costa Mendes Neto, representante da Associação Comercial do Rio de Janeiro, criticou o sistema.

— As manifestações refletem a eficácia da penhora online. Se não tivesse eficácia, não haveria as reações — afirmou Abdala.

O ministro argumenta que o convênio é uma medida de cunho administrativo, que não altera as atribuições da Justiça, como estariam difundindo adversários do sistema. Segundo Abdala, o acordo apenas facilita a comunicação entre magistrados e as autoridades do Banco Central. Pelo sistema, as ordens de penhora, antes expedidas por ofícios, são remetidas pela internet.

A partir de uma senha individual, os magistrados podem enviar ao BC pedidos de localização e de bloqueio de contas de empresas que estão se recusando a pagar dívidas trabalhistas. Imediatamente as ordens são repassadas ao sistema bancário que, caso encontre contas da empresa devedora, bloqueia os valores mencionados na ordem judicial. Os valores retidos são destinados à quitação das dívidas trabalhistas em processos já concluídos com sentença transitada em julgado, ou seja, nos casos em que não cabem recursos. O TST informou que os juízes não têm acesso direto às contas e seus saldos, como sustentou o advogado no artigo.

Em geral, as ordens de penhora são expedidas dois dias depois que a empresa intimada não cumpre a determinação judicial. Segundo Abdala, esses procedimentos estão previstos em lei e a execução deles não depende do sistema eletrônico. O sistema estaria apenas dando agilidade e eficácia às cobranças, evitando que os maus pagadores escapem da penhora.

— Um empresário pode esconder uma casa, um carro, mas é muito difícil esconder uma conta — afirma Abdala.

No artigo, Mendes Neto disse que o convênio entre o TST e o BC criou uma nova possibilidade de penhora e, por isso, estaria ferindo o artigo 5 da Constituição. Já Abdala afirma que o sistema não tem reflexo sobre as regras de bloqueio de contas bancárias de sócios de empresas devedoras. Segundo ele, a penhora de bens de sócio só é permitida quando o empresário também está envolvido em alguma fraude ou se teve responsabilidade direta no débito não quitado.

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