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Mulher recebe indenização por dano à moral de marido falecido

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Degraus Boutique, de Contagem, a indenizar Celma dos Santos Mendes, por danos morais, com a importância R$ 6.500,00. Isso porque a loja emitiu uma duplicata falsa no valor de R$ 3.415,27, com vencimento em 17 de dezembro de 1997, contra José Rogério Mendes, marido de Celma, que morreu em 13 de agosto de 1997. Mediante endosso, o título foi transferido para desconto à uma agência do Bradesco S/A, localizada em Sabará, que o levou a protesto por falta de pagamento.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Degraus Boutique, de Contagem, a indenizar Celma dos Santos Mendes, por danos morais, com a importância R$ 6.500,00. Isso porque a loja emitiu uma duplicata falsa no valor de R$ 3.415,27, com vencimento em 17 de dezembro de 1997, contra José Rogério Mendes, marido de Celma, que morreu em 13 de agosto de 1997. Mediante endosso, o título foi transferido para desconto à uma agência do Bradesco S/A, localizada em Sabará, que o levou a protesto por falta de pagamento.

Como a duplicata era simulada, uma vez que não existiu negócio entre a loja e José Rogério Mendes, Celma ajuizou ação contra a Degraus Boutique e o Bradesco pleiteando receber reparação por danos morais. Segundo ela, a fraude foi cometida com informação correta dos dados pessoais do marido, exceto o endereço que, propositalmente, foi fornecido errado, como sendo de Contagem, onde nunca residiu.

Celma enfatizou que sofreu sério constrangimento em decorrência do comprometimento da imagem de José Rogério Mendes, depois de sua morte, principalmente, porque, em vida, sempre teve conduta exemplar.

O Banco contestou alegando ilegitimidade ativa. Afirmou que não cometeu ato ilícito, apenas figurou como terceiro de boa fé na operação realizada e que, em situação de impontualidade do devedor, o protesto é necessário a fim de resguardar o direito de regresso do portador contra o emitente/endossante do título.

Os juízes do Tribunal de Alçada Antônio de Pádua (relator), Fernando Caldeira Brant e Osmando Almeida acataram o argumento do Bradesco por entenderem que a instituição agiu sob o amparo da lei ao determinar a remessa do título a protesto.

Por outro lado, após análise das provas, concluíram que houve prática de estelionato por parte da Degraus Boutique, cujo representante legal, Erondes Mendes Bastos, confessou a autoria do delito.

Ao contrário do que decidiu a Primeira Instância, os juízes do Tribunal de Alçada observaram que o aviltamento do nome do marido de Celma dos Santos Mendes, mesmo depois de morto, configura dano de ordem moral.

Com base neste raciocínio, condenaram a Degraus Boutique e indenizar Celma Mendes a quantia de R$ 6.500,00, corrigidos a partir da publicação do acórdão. (AP. CV. 455.059-6 – 1A. CAMARA CÍVEL)

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