seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Contas de FGTS devem receber três novas correções

As contas referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devem receber três novas correções referentes a planos econômicos.

As contas referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devem receber três novas correções referentes a planos econômicos. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Para a Turma, as correções serão feitas nas contas em vigor durante o Plano Verão e os Planos Collor I e II. A decisão abre precedente para cerca de 58 milhões de correntistas à época.

As perdas dos trabalhadores nesses três casos seriam de 10,14% em fevereiro de 1989, 12,92% em julho de 1990 e de 11,79% em março de 1991, índices que deveriam ter sido aplicados pela Caixa Econômica Federal. Segundo o STJ, o entendimento foi dado em recurso interposto pela advogada Iracema Canabrava Rodrigues Botelho e seguiu o voto da relatora, ministra Eliana Calmon.

A advogada recorreu ao STJ contra decisão monocrática da mesma ministra. Anteriormente, ela negara seguimento a Recurso Especial por considerar que ia contra a jurisprudência do tribunal. A recorrente argumentou que nem decisão do Supremo Tribunal Federal nem jurisprudência do STJ (Súmula 252/STJ) têm motivação suficiente para rejeição do pedido.

Ela afirmou que o STF não se pronunciou sobre os índices de 84,32% (março/90), 13,69% (janeiro/91) e 13,90% (março/91). Disse, ainda, que a jurisprudência do STJ é uníssona quanto à procedência do pedido dos índices de 10,14% (fevereiro/89), 9,55% (junho/90) e 12,92% (julho/90).

A ministra Eliana Calmon considerou que nem o STF nem mesmo o STJ examinaram as teses em torno dos seis expurgos inflacionários requeridos, como explica a advogada. “Para solucionar a controvérsia, verifico, inicialmente, que a jurisprudência do STJ firmou-se pela inclusão dos expurgos inflacionários, mediante aplicação do IPC, no período de março de 1990 a janeiro de 1991, e do INPC de fevereiro de 1991 a dezembro do mesmo ano”, esclareceu a relatora.

A ministra lembrou que a Primeira e a Segunda Turma, que compõem a Primeira Seção, estão de acordo quanto à aplicação do índice de 10,14% para fevereiro de 1989. A relatora fez um estudo comparativo entre os fatores de correção constantes da tabela de índices de juros e atualização monetária (JAM) aplicados às contas vinculadas ao FGTS e os Índices de Preços ao Consumidor (IPC) e Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Eliana Calmon enfatizou que o índice de correção monetária de um mês era aplicado no mês subseqüente. Ao final, concluiu que, em março de 1990, foi aplicado o índice correto. Quanto ao de junho do mesmo ano e janeiro de 1991, o percentual aplicado foi superior ao índice da inflação. “Conclui-se, pois, que, além dos expurgos inflacionários contidos na Súmula 252/STJ, ainda são devidos: 10,14% (fevereiro de 1989), 12,92% (julho de 1990) e 11,79% (março de 1991)”, finalizou a ministra.

Balanço

Conforme a Seção de Sistemas Processantes, tramitam no STJ 12.990 processos da CEF com o assunto “tributário — contribuição social — FGTS — correção monetária dos depósitos — índice aplicável”. A Caixa figura como parte autora em 11.470 deles e como ré em 1.450. Nos demais processos, aparece como outros tipos de parte. Com caso igual ou parecido ao de Iracema Botelho, segundo a jurisprudência do STJ, foram dadas 162 decisões monocráticas.

Também segundo a jurisprudência, foram proferidos pelo Tribunal 80.820 acórdãos e decisões monocráticas com o assunto “planos Verão ou Collor correção monetária expurgo inflacionário FGTS”. Não há dados sobre os resultados destes julgados ou decisões, que se referem a situações específicas correntes desde o funcionamento do STJ.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado