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Justiça proíbe BMG de cobrar tarifa de empréstimo pessoal

A Justiça paulista proibiu o Banco BMG S/A de cobrar tarifa por liquidação antecipada de empréstimo pessoal. A liminar é da 3ª Vara Cível Central da Capital, que atendeu pedido do Ministério Público paulista.

A Justiça paulista proibiu o Banco BMG S/A de cobrar tarifa por liquidação antecipada de empréstimo pessoal. A liminar é da 3ª Vara Cível Central da Capital, que atendeu pedido do Ministério Público paulista. O não cumprimento da liminar acarretará multa diária no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

A promotora de justiça do consumidor Adriana Borghi Fernandes Monteiro ingressou com Ação Civil Pública alegando que o BMG incorre em prática abusiva ao não estabelecer nos contratos celebrados a redução de juros por ocasião da liquidação antecipada — total ou parcial — dos empréstimos bancários.

Além disso, segundo o MP, a instituição financeira cobra um percentual sobre o montante do débito, incluído numa tabela de “tarifas de serviços bancários”, que estaria amparada por resoluções do Banco Central.

A promotora afirma que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. O Ministério Público entende que no contrato de empréstimo pessoal do BMG não há referência a essa disposição legal.

“A prática abusiva perpetrada pela instituição ré é evidente. O Código de Defesa do Consumidor, quando assegura ao usuário do serviço de crédito a liquidação antecipada do débito, determina a redução proporcional dos juros e demais acréscimos permitidos por lei, justamente porque o consumidor pretende quitar seu débito antes da data prevista para tanto, vindo a instituição ré, de forma acintosa, a cobrar do consumidor tarifa de 5% sobre o montante do débito para possibilitar o pagamento”, afirmou a promotora na ação proposta à Justiça.

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