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Substitutivo de Projeto prevê fim do crime de adultério

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara de Deputados aprovou substitutivo de Projeto de Lei que revoga dispositivos do Código Penal. O texto que substitui o Projeto nº 1308/03, de relatoria de Antonio Carlos Biscaia, traz sugestões de entidades sociais.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara de Deputados aprovou substitutivo de Projeto de Lei que revoga dispositivos do Código Penal. O texto que substitui o Projeto nº 1308/03, de relatoria de Antonio Carlos Biscaia, traz sugestões de entidades sociais.

Entre outras novidades, o substitutivo extingue o crime de adultério, que “ofende apenas a honra do cônjuge e não a sociedade como um todo, portanto, não deve ser tutelado pelo Direito Penal”, além de eliminar expressões sobre a mulher.

Segundo a Agência Câmara, o documento também prevê o fim dos crimes de rapto consensual e de sedução que, segundo o relator, reflete o modelo da sociedade de 1940.

A extinção dos crimes de posse sexual ou atentado ao pudor mediante fraude, prevista no projeto original, foi rejeitada pelo relator sob o argumento de que “subsistem no país rincões em que a simploriedade das pessoas ainda pode levá-las a ser vítima dos delitos em questão”.

Biscaia também recusou a extinção dos crimes de rapto violento ou mediante fraude, em que o agente, com o emprego de violência física ou moral, rapta a vítima para manter relações sexuais. Segundo ele, a manutenção do dispositivo permite a aplicação de pena cumulativa se o agente praticar outro crime contra a vítima. O projeto será encaminhado à votação em Plenário.

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