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Justiça suspende assinatura básica em 40 municípios de SC

A Brasil Telecom está obrigada a suspender a cobrança da assinatura básica mensal de telefone fixo dos consumidores assinantes do Sistema de Telefonia Fixa Comutada, residentes nos 40 municípios sob a jurisdição da Justiça Federal de Chapecó (SC).

A Brasil Telecom está obrigada a suspender a cobrança da assinatura básica mensal de telefone fixo dos consumidores assinantes do Sistema de Telefonia Fixa Comutada, residentes nos 40 municípios sob a jurisdição da Justiça Federal de Chapecó (SC).

A liminar é da juíza substituta da 1ª Vara Federal de Chapecó, Elisângela Simon Caureo. A empresa está autorizada, porém, a fazer a cobrança dos pulsos anteriormente inseridos na tarifa, desde que utilizados pelo consumidor. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A juíza entendeu que “o consumidor só pode ser obrigado a pagar por aquilo que efetivamente consumiu”. Ela também considerou que o valor da assinatura básica, além de não corresponder à efetiva prestação do serviço, “impede a utilização por parcela substancial da população, que é assalariada, cujo orçamento não comporta a referida tarifa”.

A Ação Civil Pública foi proposta pela Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Chapecó contra a Brasil Telecom e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O prazo para cumprimento da determinação pela empresa é de 10 dias, a partir da intimação. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por dia.

Para Elisângela, a tarifa é uma forma de restrição. “A lei determina que o poder público deve garantir a toda a população o acesso às telecomunicações”, afirmou a juíza.

De acordo com ela, o equilíbrio econômico financeiro do contrato não é afetado, “pois é garantida ao prestador do serviço a remuneração pelo serviço prestado, seja ele qual for”. Segundo Elisângela, “o que se postula legitimamente é que cada um pague por aquilo que usufruir em termos de serviço. Esse raciocínio é instrumento básico da proteção ao consumidor”.

Sobre a competência da Justiça Federal, a juíza salientou que “estamos diante de serviço público privativo do Estado, prestado mediante concessão, regulada a prestação do serviço por autarquia federal que substitui a atuação da Administração Direta”.

Elisangêla afirmou que a ilegalidade não está somente na prestação em si do serviço, mas também no ato que a autorizou. “Esse ato emana do poder público descentralizado, daí a legitimidade inequívoca da Anatel para figurar no pólo passivo e a competência absoluta da Justiça Federal”, concluiu.

Os municípios sob a jurisdição da Justiça Federal em Chapecó são: Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Entre Rios, Formosa do Sul, Galvão, Guatambu, Ipuaçu, Irati, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Saudades, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Xanxerê e Xaxim.

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