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Tribunal de Justiça do Rio condena empresa de ônibus que impediu acesso de idosa

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Rio Ita Ltda a pagar indenização de R$ 6 mil, devidamente corrigidos, a idosa Cecília Pereira Vianna, por não ter permitido a entrada dela em um dos seus ônibus. Por unanimidade de votos, os desembargadores negaram provimento ao recurso da empresa e também rejeitaram o pedido de nulidade da sentença.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Rio Ita Ltda a pagar indenização de R$ 6 mil, devidamente corrigidos, a idosa Cecília Pereira Vianna, por não ter permitido a entrada dela em um dos seus ônibus. Por unanimidade de votos, os desembargadores negaram provimento ao recurso da empresa e também rejeitaram o pedido de nulidade da sentença.

O fato ocorreu em 2001 e o motorista alegou, na época, que ela estava sem o documento de identidade original. Houve então, discussão entre eles, o que a deixou bastante constrangida.

O desembargador relator Ademir Paulo Pimentel manteve a sentença dada pelo juiz titular da 2ª Vara Cível de São Gonçalo, Antonio Augusto de Toledo Gaspar. “Há que se prestigiar a sentença que condenou a empresa em razão de recusa imotivada de idoso em um de seus coletivos, submetendo-o a injustificável vexame, afetando a sua esfera psíquica e atentando contra a sua dignidade, um dos fundamentais princípios constitucionais”, afirmou o desembargador.

Ademir Pimentel citou ainda em seu voto o artigo 96 do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003, que define como crime “discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade”. A pena de reclusão é de seis a um ano e multa.

Na sentença, proferida em 13 de agosto de 2003, o juiz julgou procedente o pedido da senhora referente aos danos morais e improcedente o de danos materiais, por falta de prova, condenando a ré ao pagamento das custas e honorários de 10%. A empresa de ônibus alegou na apelação cível nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Pediu, também, a redução da indenização a um valor não superior a R$ 500.

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