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Procurador-geral da República opina contra integração de servidores sem concurso

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, manifestou-se pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1350) ajuizada pelo governador de Rondônia, Ivo Cassol, contra o artigo 56, da Lei Complementar (LC) 67/92, daquele Estado, que dispõe sobre transferência de servidores públicos.

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, manifestou-se pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1350) ajuizada pelo governador de Rondônia, Ivo Cassol, contra o artigo 56, da Lei Complementar (LC) 67/92, daquele Estado, que dispõe sobre transferência de servidores públicos.

A Lei permite que servidor da Administração Direta do Poder Executivo passe a integrar o quadro de pessoal de Autarquia ou Fundação estadual por meio de transferência, ou seja, sem aprovação em concurso público.

Fonteles diz que o Supremo Tribunal Federal já tem jurisprudência considerando necessária a exigência de concurso público para investidura em cargos públicos, e que só há exceção para os casos de provimento nos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. ADI 1350

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