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Criança morre em enxurrada e município é condenado

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Lavras a indenizar Risene Carvalho dos Santos e seu marido Eli Pedro da Silva em virtude da morte de seu filho, E.P.S.S., de apenas 5 anos de idade. A indenização pelos danos materiais sofridos pelos pais foi fixada em forma de pensão correspondente a dois terços do salário mínimo a partir dos supostos 16 anos de idade do menor até que ele completasse os 25 anos. Os danos morais foram fixados pelos desembargadores em 250 salários mínimos.

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Lavras a indenizar Risene Carvalho dos Santos e seu marido Eli Pedro da Silva em virtude da morte de seu filho, E.P.S.S., de apenas 5 anos de idade. A indenização pelos danos materiais sofridos pelos pais foi fixada em forma de pensão correspondente a dois terços do salário mínimo a partir dos supostos 16 anos de idade do menor até que ele completasse os 25 anos. Os danos morais foram fixados pelos desembargadores em 250 salários mínimos.

Os pais relataram que, no dia 8/2/2001, o filho E.P.S.S. foi arrastado por uma enxurrada que o levou para dentro de um bueiro destampado dentro do Parque Florestal do município de Lavras. Segundo eles, o menino afogou-se nos canais de escoamento interno e sofreu traumatismo craniano, o que provocou seu falecimento.

O município alegou que não possui responsabilidade alguma na morte do menor e que não foi comprovado que ele teria ignorado a morte da criança. Para o município, os pais do garoto foram negligentes ao permitirem que ele brincasse na rua, debaixo de forte tempestade.

Os desembargadores consideraram fracos os argumentos utilizados pelo município e, além disso, acharam absurda sua tentativa de não assumir a responsabilidade pelo acidente. Para os magistrados o poder público agiu com descuido e não realizou seu dever de zelar e fiscalizar os logradouros da cidade.

Segundo a decisão, o município foi o responsável pelo acidente, e por isso, deveria ressarcir os pais do menino também com as despesas de luto e funeral, em se tratando de falecimento em uma família carente de recursos financeiros.

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