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Emissoras são obrigadas a suspender divulgação de pesquisa

As emissoras de rádio e TV de Várzea Grande, em Mato Grosso, foram obrigadas a suspender a divulgação dos resultados das pesquisas eleitorais. O juiz responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral na cidade, Jones Gattass Dias, notificou as emissoras esta semana.

As emissoras de rádio e TV de Várzea Grande, em Mato Grosso, foram obrigadas a suspender a divulgação dos resultados das pesquisas eleitorais. O juiz responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral na cidade, Jones Gattass Dias, notificou as emissoras esta semana.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, as pesquisas foram feitas pelo Ibope, Gazeta/dados e Access/sensor e exibidas no horário da “Coligação Várzea Grande com Responsabilidade”. Foram veiculados imagens e textos, sem fazer qualquer menção à “margem de erro”, postura vedada pelo parágrafo único do artigo 6º da Resolução 21.576/TSE. A representação foi interposta pelo candidato Campos Neto.

Jones Gattass afirmou que é “evidente o risco de a propaganda trazer danos irreparáveis ou de difícil reparação, considerando-se o curto espaço de tempo daqui até as eleições, e a falta de preocupação da coligação representada em informar ao eleitor corretamente os resultados da pesquisa ao omitir sua margem de erro e conseqüente acerto, especialmente por já ter incidido nessa irregularidade em representação anterior”.

O juiz informou também que, caso a coligação representada reitere a veiculação, incorrerá em crime de desobediência civil (artigo 347 do Código Eleitoral).

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