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Estado indenizará morte de preso em delegacia

Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento à apelação do Estado do Paraná e manteve decisão que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil a Elizabete, Simone, Priscila e Patrícia Moreira da Silva, pela morte de seu marido e pai.

Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento à apelação do Estado do Paraná e manteve decisão que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil a Elizabete, Simone, Priscila e Patrícia Moreira da Silva, pela morte de seu marido e pai.

O agente penitenciário Cícero Feitosa da Silva, 43 anos, que deveria estar cumprindo pena em penitenciária, foi assassinado em 25.06.99 na delegacia de polícia de Piraquara, vitimado por disparo de arma de fogo durante fuga de outro detento.

A família ingressou com ação pleiteando indenização por danos morais e não apelou ao TJ da decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda que fixou o valor em R$ 10 mil para cada uma das autoras, o que não impede a propositura de nova ação para requerer pensão do Estado.

O relator, desembargador Bonejos Demchuk, negou o pedido do Estado em face da gravidade do ato – homicídio, a culpabilidade do réu – responsável pela incolumidade da vítima, e a capacidade econômica das partes, salientando que em caso semelhante o STJ fixou a indenização em 400 salários mínimos.

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