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Demora na instrução de processo favorece Habeas Corpus

Excesso de prazo na prolação da sentença do réu é motivo para o juiz conceder Habeas Corpus. Com esse entendimento, o desembargador Aluízio Ataídes de Souza, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, deu liberdade a Reinaldo Nunes de Almeida, preso em flagrante por tentativa de furto qualificado.

Excesso de prazo na prolação da sentença do réu é motivo para o juiz conceder Habeas Corpus. Com esse entendimento, o desembargador Aluízio Ataídes de Souza, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, deu liberdade a Reinaldo Nunes de Almeida, preso em flagrante por tentativa de furto qualificado.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás, “quando ficarem claros os motivos para demora na formação da culpa do réu, a ilegalidade do constrangimento à sua liberdade física pode ser relevada”.

O desembargador explicou que, no caso em análise, entre o recebimento da denúncia, em 10 de junho de 2003, e a conclusão dos autos para sentença, em 9 de dezembro de 2003, passaram-se seis meses.

“O retardo que se denuncia está ocorrendo, também, no prazo para a prolação da sentença. Faz-se certo que, da conclusão dos autos ao Juiz para fazê-lo até hoje, transcorreram 8 meses e 10 dias, perfazendo, o tempo da prisão, o total de 1 ano e 3 meses”, afirmou.

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