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STJ nega indenização de R$ 520 mil a Maitê Proença

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por três votos a um, não conceder a indenização de 2.000 salários mínimos (R$ 520 mil) pedida pela atriz Maitê Proença em em ação por danos morais contra o laboratório farmacêutico Schering do Brasil.

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por três votos a um, não conceder a indenização de 2.000 salários mínimos (R$ 520 mil) pedida pela atriz Maitê Proença em em ação por danos morais contra o laboratório farmacêutico Schering do Brasil.

A Schering contratou a atriz em 1998 para uma campanha de recuperação de credibilidade, atingida após a divulgação do caso das pílulas anticoncepcionais Microvilar que foram adulteradas com comprimidos de farinha.

Na época, Maitê Proença estrelava uma campanha de prevenção à saúde da mulher. Logo depois do contrato com a atriz, a Schering voltou a ter problemas com seus produtos. Um lote de pílulas foi comercializado com cartelas de comprimidos incompletas.

Maitê Proença considerou que sua imagem havia sido prejudicada pela associação com a empresa farmacêutica, razão pela qual rescindiu o contrato e pediu a indenização.

O relator do processo, ministro Castro Filho, entendeu que houve danos à imagem da atriz, podendo ter causado, inclusive, a perda de outros contratos publicitários por sua associação com a Schering.

O ministro também apontou que o contrato com a empresa estipulava que Maitê Proença deveria passar “segurança, credibilidade e confiança” para o produto, afastando o argumento da defesa da Schering, segundo o qual, em nenhum momento, a atriz teria sido identificada como fabricante ou responsável pelo medicamento.

Ao votar após o relator, o ministro Humberto Gomes de Barros entendeu que a atriz não teve sua imagem prejudicada. E fez uma comparação com a profissão de Maitê. Segundo ele, uma atriz que apenas atua em um papel de vilã não a torna necessariamente antipática ao público.

Outros dois ministros seguiram o entendimento de Barros, levando à derrota de Maitê no tribunal.

Essa não foi a primeira vez que a atriz entrou no STJ com uma ação de danos morais. Em 2000, a mesma Terceira Turma do STJ já havia garantido à atriz o direito a receber R$ 50 mil de indenização do jornal carioca “Tribuna da Imprensa1” devido à publicação não-autorizada de uma foto dela extraída de um ensaio feito para a revista “Playboy”, em julho de 1996.

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